A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à f...
I. representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, ainda que apenas em caráter consultivo, sem poder postulatório aos seus órgãos;
II. exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e contraditório em favor de pessoas naturais, sendo vedada a sua atuação em defesa de pessoas jurídicas, sob quaisquer circunstâncias;
III. patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;
IV. atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas;
V. exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, uma vez comprovada, rigorosamente, a hipossuficiência financeira e o estado de miserabilidade do curatelado.
Está correto o que se afirma em
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A questão apresentada aborda as funções institucionais da Defensoria Pública conforme descrito na Lei Complementar nº 80 de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132 de 2009. Essa legislação estabelece as atribuições dessa instituição essencial à função jurisdicional do Estado, em suporte aos necessitados.
Vamos analisar cada um dos itens mencionados na questão:
I. Representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, ainda que apenas em caráter consultivo, sem poder postulatório aos seus órgãos.
Este item está incorreto porque a Defensoria Pública pode sim postular perante órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos, como parte de sua função de defesa dos direitos humanos. Portanto, a afirmação de que só poderia atuar de forma consultiva está errada.
II. Exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e contraditório em favor de pessoas naturais, sendo vedada a sua atuação em defesa de pessoas jurídicas, sob quaisquer circunstâncias.
Este item é incorreto. A Defensoria Pública pode atuar em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos em algumas circunstâncias, como entidades que promovem o bem público ou que não têm condições financeiras para contratar um advogado. A afirmação de que é totalmente vedada está errada.
III. Patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública.
Este item está correto. A Defensoria Pública possui legitimidade para patrocinar a ação penal privada, quando o ofendido for hipossuficiente, e a ação penal subsidiária da pública, nos casos em que o Ministério Público não atua no prazo legal.
IV. Atuar na preservação e reparação dos direitos de pessoas vítimas de tortura, abusos sexuais, discriminação ou qualquer outra forma de opressão ou violência, propiciando o acompanhamento e o atendimento interdisciplinar das vítimas.
Este item é correto. A atuação da Defensoria Pública em situações de violação de direitos humanos é uma de suas funções institucionais, conforme a legislação mencionada.
V. Exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei, uma vez comprovada, rigorosamente, a hipossuficiência financeira e o estado de miserabilidade do curatelado.
Este item está incorreto. A Defensoria Pública exerce a curadoria especial independentemente da comprovação de hipossuficiência financeira ou estado de miserabilidade, sempre que a lei assim determinar, especialmente no caso de incapazes que não têm representante legal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A única combinação que contém apenas itens corretos é a alternativa D, que inclui apenas os itens III e IV. Estes itens estão de acordo com as atribuições legais da Defensoria Pública estabelecidas na legislação vigente.
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Comentários
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Julguemos as assertivas à luz do ordenamento jurídico pátrio, em especial a Lei Complementar 80/94:
I) ERRADA - É função institucional da Defensoria Pública representar aos sistemas internacionais de proteção dos direitos humanos, postulando perante seus órgãos (art. 4º, VI, da LC 80/94);
II) ERRADA - Entende a jurisprudência que é possível a atuação da Defensoria Pública em defesa de pessoas jurídicas. Vejamos o teor do julgado:
STJ - "O benefício da assistência judiciária gratuita somente pode ser concedido à pessoa jurídica, independentemente de ser ou não de fins lucrativos, se esta comprovar que não tem condições de arcar com as despesas do processo sem o comprometimento da manutenção de suas atividades. Nesse sentido: EREsp 1.015.372/SP";
III) CERTA - art. 4º, XV, da L.C 80/94;
IV) CERTA - art. 4º, XVIII;
V) ERRADA - A Defensoria Pública deve exercer a curadoria especial nos casos previstos em lei (art. 4º, XVI).
APENAS PARA COMPLETAR O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA QUANTO AO ITEM 'II', é importante atentar que a possibilidade da DEFENSORIA
PÚBLICA atuar em prol das PESSOAS JURÍDICAS ESTÁ PREVISTA EXPRESSAMENTE NO ART. 4º, INCISO V, da LEI COMPLEMENTAR nº80/1994, in verbis:
ART. 4º. INCISO V – exercer, mediante o recebimento dos autos com vista, a ampla defesa e o contraditório em favor de pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais, perante todos os órgãos e em todas as instâncias, ordinárias ou extraordinárias, utilizando todas as medidas capazes de propiciar a adequada e efetiva defesa de seus interesses;
Importante frisar que, quanto a curadoria especial não há necessidade de comprovação da hipossuficiência econômica, vez que, no caso em estudo presume-se uma hipossuficiência jurídica, bastante para justificar a atuação da defensoria pública.
UM FAIXA PRETA É UM FAIXA BRANCA QUE NÃO DESISTIU!!!
Vide legislação instituição da Defensoria
Pode postular em órgão internacionais
Pode defender pessoas jurídicas em circunstâncias previstas em Lei
Quanto a assertiva V, complementando o comentário do Rafael Pinto, vejamos as disposições do CPC/15 a respeito da Curadoria Especial:
Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao:
I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade;
II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei.
*Lembrando que a Curadoria Especial não pode ser exercida sobre pessoas incertas ou indeterminadas.
A Curadoria Especial, portanto, nada tem a ver com hipossuficiência econômica ou estado de miserabilidade do assistido, basta a parte incorrer em uma das hipóteses do art. 72 do CPC/15.
"Se eu posso sonhar, eu posso fazer!" (Walt Disney)
Bons Estudos!
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