Julgue os itens a seguir, com base na Lei Complementar n.º ...
I A despesa primária prevista para cada exercício financeiro tem como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de doze meses encerrado em dezembro do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
II O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de anexo de metas fiscais com a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do fundo de amparo ao trabalhador, sendo facultativo nos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes.
III A transparência da gestão fiscal ocorre com a liberação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público e em tempo real, para conhecimento e acompanhamento da sociedade.
IV A despesa corrente derivada de lei ou decreto administrativo, classificada como de caráter continuado, será instruída com memória de cálculo que demonstre o impacto orçamentário-financeiro durante a vigência do respectivo plano plurianual.
Estão certos apenas os itens
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (9)
- Comentários (4)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C.
I A despesa primária prevista para cada exercício financeiro tem como limite a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o período de doze meses encerrado em dezembro do exercício anterior a que se refere a lei orçamentária. CF/88. Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada exercício, limites individualizados para as despesas primárias: § 1º Cada um dos limites a que se refere o caput deste artigo equivalerá: II - para os exercícios posteriores, ao valor do limite referente ao exercício imediatamente anterior, corrigido pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), publicado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, ou de outro índice que vier a substituí-lo, apurado no exercício anterior a que se refere a lei orçamentária.
II O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado de anexo de metas fiscais com a avaliação da situação financeira e atuarial dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do fundo de amparo ao trabalhador, sendo facultativo nos municípios com população inferior a cinquenta mil habitantes. LRF. Art.4º§ 2º O Anexo conterá, ainda: IV - avaliação da situação financeira e atuarial: a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador; Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por:III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5º a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
III A transparência da gestão fiscal ocorre com a liberação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira em meios eletrônicos de acesso público e em tempo real, para conhecimento e acompanhamento da sociedade. LRF. Art. 48. §1º A transparência será assegurada também mediante: II - liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;
IV A despesa corrente derivada de lei ou decreto administrativo, classificada como de caráter continuado, será instruída com memória de cálculo que demonstre o impacto orçamentário-financeiro durante a vigência do respectivo plano plurianual. LRF. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
Gab: C
Art. 63. É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes (INFERIOR A 50 MIL HABITANTES) optar por:
I - aplicar o disposto no art. 22 e no § 4 do art. 30 ao final do semestre;
II - divulgar semestralmente:
a) (VETADO)
b) o Relatório de Gestão Fiscal (RGF QUE EM REGRA É PUBLICADO DE 4 EM 4 MESES)
c) os demonstrativos de que trata o art. 53; - RELATÓRIO RESUMIDO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (RREO - QUE EM REGRA É PUBLICADO DE 2 EM 2 MESES)
III - elaborar o Anexo de Política Fiscal do plano plurianual, o Anexo de Metas Fiscais e o Anexo de Riscos Fiscais da lei de diretrizes orçamentárias e o anexo de que trata o inciso I do art. 5 a partir do quinto exercício seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
§ 1 A divulgação dos relatórios e demonstrativos deverá ser realizada em até trinta dias após o encerramento do semestre.
.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo