O art. 5.º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasile...
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) propõe em seu artigo 5.º. Esse artigo destaca a necessidade de interpretar a lei considerando os fins sociais e as exigências do bem comum.
Tema Central: A questão aborda a técnica de interpretação jurídica destacada no artigo 5.º da LINDB. O foco está em como o juiz deve proceder ao aplicar a lei, privilegiando as necessidades sociais e o bem comum.
Justificativa da Alternativa Correta (B - sociológica): A alternativa correta é a B, porque a interpretação sociológica é aquela que busca adaptar a norma ao contexto social atual, atendendo aos interesses coletivos e às mudanças sociais. O artigo 5.º da LINDB reflete exatamente essa abordagem, propondo que a aplicação da lei deve considerar os fins sociais e o bem comum, que são elementos centrais na interpretação sociológica.
Exemplo Prático: Imagine uma lei criada para proteger o meio ambiente. Ao aplicar essa lei, o juiz deve considerar o impacto social e ambiental das suas decisões, promovendo o bem-estar da coletividade e a preservação do meio ambiente, conforme as necessidades e valores sociais atuais.
Alternativas Incorretas:
- A - Literal: A interpretação literal foca no significado estrito das palavras da lei, sem considerar o contexto social ou as finalidades da norma. No caso do artigo 5.º, a ênfase é nos fins sociais, o que não se alinha com uma interpretação puramente literal.
- C - Lógica: A interpretação lógica busca coerência interna na norma, mas não necessariamente considera os aspectos sociais. Portanto, não é a abordagem destacada no artigo 5.º.
- D - Sistemática: A interpretação sistemática analisa a norma dentro do contexto do sistema jurídico como um todo, mas a ênfase do artigo 5.º é nos fins sociais, não na coerência sistêmica.
- E - Histórica: A interpretação histórica busca entender a intenção do legislador no momento da criação da lei. Contudo, o artigo 5.º prioriza as necessidades sociais atuais, não o contexto histórico da norma.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento às palavras-chave no enunciado, como "fins sociais" e "bem comum", que indicam uma abordagem sociológica. Além disso, entenda as diferentes técnicas de interpretação para saber identificar a correta em contextos semelhantes.
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Gab: Letra B
Cabe abordar aqui, portanto, os principais métodos de interpretação das leis:
(i) gramatical ou literal: é a primeira fase do processo interpretativo, consistindo na análise das palavras, da técnica de escrita, da pontuação, etc. Por vezes, o método se revela insuficiente, sendo necessário utilizar também outro.
(ii) lógica ou racional: orienta-se pelo espírito da lei, a finalidade da norma. Por exemplo: quando se interpreta o Estatuto da Criança e do Adolescente, é preciso ter em vista que o objetivo dessa norma é de conceder um tratamento especial e benéfico a crianças e adolescentes. Dessa forma, as normas devem ser interpretadas no sentido de ampliar a proteção deles e não de diminuir essa proteção.
(iii) sistemática: considera que a norma não existe isoladamente, devendo ser compreendida em
conjunto com as demais.
(iv) histórica: é a forma de interpretação que considera os antecedentes históricos da norma, o processo legislativo, as atas das sessões de deliberação, etc. Assim, busca compreender o texto legal produzido.
(v) sociológica ou teológica: é a forma de interpretação que pretende adaptar a finalidade da norma às circunstâncias sociais. Nesse sentido, a própria LINDB determina que a lei seja aplicada de acordo com seus fins sociais: “Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem
comum.”
Classificação Da Interpretação Da Lei Quanto Ao Método Utilizado.
- Gramatical ou literal: quando baseada nas regras de linguística;
- Lógica ou racional: quando visa reconstruir o pensamento do legislador;
- Histórica: visa o estudo da relação da lei com o momento em que ela foi editada;
- Sistemática: é a harmonia do texto com o sistema jurídico;
- Teleológica ou sociológica: são examinados os fins para os quais a lei foi editada.
Vimos que o juiz deverá obrigatoriamente decidir o mérito conforme o princípio da obrigatoriedade da jurisdição e por vezes (para não dizer sempre) se faz necessário interpretar as leis. A LINDB não trouxe os métodos de interpretação de forma expressa em seu texto, porém indiretamente citou a interpretação sociológica (teleológica ou finalística).
Art. 5º Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum.
Ou seja, busca-se adaptar a norma ao sentido/fim (telos) das novas exigências sociais.
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interpretação sociologica
- Gramatical ou literal: quando baseada nas regras de linguística;
- Lógica ou racional: quando visa reconstruir o pensamento do legislador;
- Histórica: visa o estudo da relação da lei com o momento em que ela foi editada;
- Sistemática: é a harmonia do texto com o sistema jurídico;
- Teleológica ou sociológica: são examinados os fins para os quais a lei foi editada.
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