Acerca do requisito competência dos atos administrativos, ju...
I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei.
II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior.
III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.
IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa.
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I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei.
II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior.
III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.
IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa.
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MACETE IV
a CENOURA não poderá ser delegada
- Competência Exclusiva
- Atos Normativos
- Recursos Administrativos
Gabarito, letra "B"
Alternativas corretas I e III muito bem explicadas nos comentários anteriores:
I A legitimidade dos atos administrativos pressupõe competência definida em lei.
III A competência administrativa é improrrogável e inderrogável.
Quanto às incorretas, segue contribuições:
II No silêncio das normas jurídicas, presumem-se competentes para aplicar sanções administrativas os agentes públicos executores, de plano hierarquicamente inferior. o o silêncio não decorre da manifestação de vontade do Poder Público, não pode ser considerado ato administrativo. A doutrina majoritária, com base nestes entendimentos, identifica o silêncio como fato administrativo, inclusive a questão (Q 1985841) ratifica esse entendimento.
- IV É delegável a competência para a edição de atos normativos e para a decisão de recurso administrativo, desde que em primeira instância administrativa. Existem alguns mnemônicos sobre os atos administrativos que nos ajudam muito na resolução de questões, um dele é o DENOREX, conforme preconiza a Lei 9784/99 - Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: II - a DEcisão de Recursos Administrativos; I - a edição de Atos de caráter NOrmativo; III - as matérias de competência EXclusiva do órgão ou autoridade.
Esse unferno de questão repete o tempo todo. Vamos dar um jeito aí, @qconcursos.
Não aguentamos mais fazer questão repetida.
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