De acordo com a legislação vigente relacionada com o process...
A alíquota máxima do ISS aplicável a jogos e diversões públicas é a mesma aplicável aos demais serviços.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o tema central que é a alíquota máxima do ISS (Imposto Sobre Serviços) aplicável a jogos e diversões públicas em comparação com outros serviços.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do ISS, um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Segundo a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 116/2003, que regulamenta o ISS, a alíquota máxima aplicável é de 5%.
Legislação Vigente: A Lei Complementar nº 116/2003 define que a alíquota máxima do ISS é de 5%, aplicável a todos os serviços previstos em sua lista anexa, incluindo jogos e diversões públicas.
Explicação do Tema Central: A legislação não distingue entre serviços de jogos e diversões públicas e outros serviços no que tange à alíquota máxima. Portanto, todos estão sujeitos à mesma alíquota máxima de 5%.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa organiza um evento de shows musicais. O serviço prestado (organização de eventos) está sujeito à alíquota máxima de 5% do ISS, assim como outros serviços como consultoria ou publicidade.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C (certa) está correta porque a legislação não faz diferenciação entre os tipos de serviços para a definição da alíquota máxima. Todos os serviços, incluindo jogos e diversões públicas, estão sujeitos ao teto de 5%.
Considerações sobre a Alternativa Errada: Como é uma questão de "Certo ou Errado", não há outra alternativa a ser analisada, mas é importante destacar que qualquer afirmação que dissesse que jogos e diversões têm uma alíquota diferente seria incorreta.
Pegadinhas no Enunciado: A pegadinha aqui pode estar em presumir que serviços de natureza recreativa ou cultural teriam tratamento diferenciado, o que não é o caso.
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Lei complementar 116, de 31 de julho de 2003:
"Art. 8o As alíquotas máximas do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza são as seguintes:
I – (VETADO)
II – demais serviços, 5% (cinco por cento)."
Cabe lembrar que no projeto de lei era prevista a alíquota máxima de 10% para jogos e diversões públicas, que estava prevista no primeiro inciso do artigo acima, contudo ele foi vetado, restando a alíquota máxima de 5% para qualquer serviço.(fonte: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI2370,11049-Novo+regime+juridico+aplicavel+ao+ISS)
" No projeto aprovado no Congresso Nacional, estipulava-se a alíquota máxima de 10% ( dez pontos percentuais) para jogos e diversões públicas. O dispositivo (art.8, I) foi vetado pelo Presidente da República sob o argumento de que a medida (veto) ' visa preservar a viabilidade econômica-financeira dos empreendimentos turísticos (...) nos quais se incluem Parques de Diversões, Centros de Lazer e congêneres. bem como Feiras, Exposições, Congressos e Congêneres. bem como Feiras, Exposições, Congressos e congêneros(..)", (RICARDO ALEXANDRE, 2013, PÁG. 633).
certo
A alíquota máxima, de 5%, aplicada aos serviços de jogos de diversões públicas é a mesma para todos os serviços tributáveis pelo ISS, em respeito à LC 116/03, que fixa a alíquota máxima do ISS.
GAB: C
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