Conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, “...

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Ano: 2013 Banca: FUNDATEC Órgão: IRGA - RS
Q1233783 Direito Constitucional
Conforme o disposto no artigo 216 da Constituição Federal, “Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”. Neste contexto, indique, dentre as alternativas que seguem, aquela que não contempla espécie de patrimônio cultural brasileiro.
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Gabarito letra E.

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão; (alternativa a)

II - os modos de criar, fazer e viver; (alternativa b)

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; (alternativa c)

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; (alternativa E)

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (alternativa d)

q perguntinha hein

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do patrimônio cultural brasileiro. Vejamos:

“Art. 216, CF. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:

I - as formas de expressão;

II - os modos de criar, fazer e viver;

III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas;

IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais;

V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.”

Desta forma:

A. CERTO. Formas de expressão.

Conforme art. 216, I, CF.

B. CERTO. Os modos de criar, fazer, viver.

Conforme art. 216, II, CF.

C. CERTO. As criações científicas, artísticas e tecnológicas.

Conforme art. 216, III, CF.

D. CERTO. Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico.

Conforme art. 216, V, CF.

E. ERRADO. Os prédios públicos em geral.

Sem previsão constitucional.

GABARITO: ALTERNATIVA E.

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