A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
Sem a devida representação legal, é crime punido com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos.
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Estatuto da Pessoa Idosa:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Essa eu chutei. Confesso.
Maaas...acertei ahahah
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