A partir do que dispõe a Lei n.º 10.741/2003 (Estat...
Sem a devida representação legal, é crime punido com reclusão lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos.
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Para resolver a questão proposta sobre o Estatuto do Idoso, é essencial entender o tema que aborda os crimes contra a pessoa idosa, conforme disposto na Lei nº 10.741/2003.
Interpretação do Enunciado: O enunciado menciona a prática de um ato notarial sem a devida representação legal de uma pessoa idosa que não possui discernimento. O tema está relacionado à proteção dos direitos dos idosos, especialmente em situações onde eles podem ser vulneráveis a abusos.
Fundamento Legal: A questão se fundamenta no Art. 104 do Estatuto do Idoso, que prevê como crime "lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal". A pena prevista é de reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Tema Central: O cerne da questão é a proteção legal que o Estatuto do Idoso confere àqueles que não têm capacidade plena de discernimento. Conhecimentos sobre a legislação específica que protege os direitos dos idosos em termos de capacidade jurídica são essenciais para responder corretamente.
Exemplo Prático: Imagine uma situação em que um idoso com demência é levado ao cartório para assinar uma escritura de venda de um imóvel, sem que um representante legal esteja presente para assegurar que o idoso compreende o que está assinando. Esse ato seria considerado um crime de acordo com o Estatuto do Idoso.
Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa "C" está correta porque descreve exatamente a situação prevista no Estatuto do Idoso. Lavrar um ato notarial sem a representação legal adequada para um idoso sem discernimento é um crime punível com reclusão, conforme mencionado no artigo 104.
Alternativa Incorreta (E): Sendo uma questão de "Certo ou Errado", a alternativa "E" não é aplicável neste contexto, pois a afirmativa feita no enunciado está correta segundo o Estatuto do Idoso.
Possíveis Pegadinhas: A principal pegadinha nesta questão poderia ser a confusão sobre o que constitui "discernimento dos atos". É fundamental compreender que, para a configuração do crime, é necessário que o idoso não possua capacidade de entender e avaliar suas ações sem a devida representação legal.
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Comentários
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Estatuto da Pessoa Idosa:
Art. 108. Lavrar ato notarial que envolva pessoa idosa sem discernimento de seus atos, sem a devida representação legal:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.
Essa eu chutei. Confesso.
Maaas...acertei ahahah
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