No que se refere à Lei n.º 10.216/2001 e à interna...
A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de 48 horas, ser comunicada ao juiz pelo responsável técnico do estabelecimento, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da alta.
art. 8 (...)§ 1o A internação psiquiátrica involuntária deverá, no prazo de setenta e duas horas, ser comunicada ao Ministério Público Estadual pelo responsável técnico do estabelecimento no qual tenha ocorrido, devendo esse mesmo procedimento ser adotado quando da respectiva alta.