De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no ter...
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Extraído da aula de Direito Constitucional do curso LFG
Inelegibilidade pelo parentesco: os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos, ex: meu pai é deputado ou senador, eu posso me candidatar para qualquer cargo. Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição do seu parente. Quais parentes são esses? O cônjuge (companheiro e companheira, inclusive união homoafetiva), a separação judicial durante o mandato não afasta a condição de inelegibilidade; e os parentes consanguíneos ou afins (vem com o casamento, sogra, cunhado), até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, dos chefes do poder executivo. Os parentes do presidente não podem se candidatar a nada. EXCEÇÃO: se a pessoa já era titular de mandato eletivo, poderá se candidatar à reeleição. Ex: eu sou vereador, minha esposa é eleita prefeita, neste caso eu posso me candidatar à reeleição, porque eu era vereador antes.
INELEGILIBILIDADE REFLEXA
a) Conceito: A família do titular ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO) é inelegível em razão do cargo eletivo que ora ocupa.
b) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Cônjuges, companheiros ( art.226§ 3ºCF/88), homoafetivos;
c) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Filhos, netos, pais, avós ( LINHA RETA);
d) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Irmão ( 2o. GRAU);
e) FAMÍLIA INELEGÍVEL: AFINS= FAMÍLIA DO MARIDO/ESPOSA: Sogros, genros, noras, cunhados, madrastas, padrastos, enteados.
f) INELEGEBILIDADE REFLEXA É AFASTADA NO CASO DE REELEIÇÃO,se já titular mandato eletivo;
g) DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL NO CURSO MANDATO NÃO AFETA ESSA INELEGIBILIDADE ( STF);
Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...
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