De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no ter...

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Q308105 Direito Constitucional
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ABAIXO E ASSINALE
"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
De acordo com a Magna Carta, são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o terceiro grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
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Art. 14, § 7° da CF: São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição
ERRADO
Extraído da aula de Direito Constitucional do curso LFG
Inelegibilidade pelo parentesco
: os parentes dos membros do legislativo podem se candidatar a quaisquer cargos, ex: meu pai é deputado ou senador, eu posso me candidatar para qualquer cargo. Os parentes dos chefes do executivo não podem se candidatar a cargos dentro da circunscrição do seu parente. Quais parentes são esses? O cônjuge (companheiro e companheira, inclusive união homoafetiva), a separação judicial durante o mandato não afasta a condição de inelegibilidade; e os parentes consanguíneos ou afins (vem com o casamento, sogra, cunhado), até o SEGUNDO GRAU ou por adoção, dos chefes do poder executivo. Os parentes do presidente não podem se candidatar a nada. EXCEÇÃO: se a pessoa já era titular de mandato eletivo, poderá se candidatar à reeleição. Ex: eu sou vereador, minha esposa é eleita prefeita, neste caso eu posso me candidatar à reeleição, porque eu era vereador antes. 
Para complementar os estudos, segundo querida Professora Flávia Bahia

INELEGILIBILIDADE REFLEXA

a) Conceito
: A família do titular ( CHEFE DO PODER EXECUTIVO) é inelegível em razão do cargo eletivo que ora ocupa.
b) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Cônjuges, companheiros ( art.226§ 3ºCF/88), homoafetivos;
c) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Filhos, netos, pais, avós ( LINHA RETA);
d) FAMÍLIA INELEGÍVEL: Irmão ( 2o. GRAU);
e) FAMÍLIA INELEGÍVEL: AFINS= FAMÍLIA DO MARIDO/ESPOSA: Sogros, genros, noras, cunhados, madrastas, padrastos, enteados.
f) INELEGEBILIDADE REFLEXA É AFASTADA NO CASO DE REELEIÇÃO,se já titular mandato eletivo;
g) DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE CONJUGAL NO CURSO MANDATO NÃO AFETA ESSA INELEGIBILIDADE ( STF); 

Espero ter contribuído...A dificuldade é para todos...

olá pessoal! pesso que ao comentarem à questão apontem os erros para um melhor entendimento.
Que sacanagem gigante trocar "segundo" por "terceiro".

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