Considerando a classificação e características dos bens púb...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (5)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito Comentado:
Alternativa correta: C) Bens dominicais são bens que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados, observadas as exigências da lei.
Para solucionar a questão sobre bens públicos é necessário compreender a classificação estabelecida pelo Código Civil Brasileiro. Os bens públicos são divididos em três categorias:
- Bens de uso comum do povo: mares, rios, estradas, ruas e praças, por exemplo, são de uso de todos e não podem ser alienados, além de serem inalienáveis, imprescritíveis e impenhoráveis.
- Bens de uso especial: são aqueles destinados a uma finalidade pública específica, como edifícios ou terrenos utilizados pelos órgãos da administração pública. Também são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.
- Bens dominicais: são aqueles do patrimônio das entidades públicas que não possuem destinação pública definida. Estes sim, podem ser alienados, desde que haja uma lei autorizando e observados os requisitos da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93).
A alternativa C está correta por afirmar que os bens dominicais podem ser alienados, ou seja, vendidos, doados, permutados entre outras formas de alienação, desde que sigam o que é estipulado por lei. Eles são o único tipo de bem público que pode ser alienado, pois não estão afetados a nenhum uso público específico. Somente após a desafetação, que é o processo de retirada da destinação pública, é que os bens públicos de uso especial ou comum do povo poderiam vir a ser alienados, passando antes a ser considerados bens dominicais.
As demais alternativas estão incorretas:
- Os bens de uso comum do povo são inalienáveis, não podendo ser vendidos ou alienados de qualquer outro modo enquanto mantiverem tal característica.
- Bens públicos, por sua natureza jurídica, são insuscetíveis a usucapião, pois são imprescritíveis.
- Nem todos os bens públicos são inalienáveis, pois, como vimos, os bens dominicais podem ser alienados.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gab C
A) Os bens de uso comum do povo, como rios e praças, são alienáveis, podendo ser vendidos conforme determinação legal.
Alienação condicionada ou inalienabilidade relativa: A alienação dos bens públicos depende do cumprimento dos requisitos previstos no ordenamento jurídico (arts. 100 e 101 do CC e art. 76 da Lei 14.133/2021), a saber:
a) Desafetação dos bens públicos: apenas os bens dominicais podem ser alienados (os bens de uso comum e de uso especial, enquanto permanecerem com essa qualificação, não poderão ser alienados);
b) Justificativa ou motivação: tem que haver um interesse público devidamente justificado;
c) Avaliação prévia para definição do valor do bem;
d) Licitação: dependerá, como regra, de licitação na modalidade leilão tanto para bens móveis quanto para bens imóveis (incs. I e II, art. 76 da Lei 14.133/2021) ;
e) Autorização legislativa para alienação dos bens imóveis: lei específica deve autorizar a alienação dos imóveis públicos.
B) Bens públicos, independentemente de sua classificação, estão sujeitos a usucapião, conforme legislação civil.
IMPRESCRITIBILIDADE- Todos os bens públicos, de qualquer natureza, são imprescritíveis. (art. 183, § 3º, da CF e art. 191, parágrafo único, da CF). Os bens dominicais também não podem sofrer usucapião.
Súmula n. 340 do STF: Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.
C)Bens dominicais são bens que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados, observadas as exigências da lei.
D) Todos os bens públicos, incluindo os de uso especial e os dominicais, são inalienáveis, não podendo ser vendidos ou doados.
ALIENABILIDADE CONDICIONADA- Parte da doutrina chama de inalienabilidade, mas reconhecendo tal inalienabilidade não é absoluta. Isso porque os bens públicos podem ser vendidos, desde que sejam atendidos os requisitos legais. Os bens públicos de uso comum e uso especial, além dos requisitos previstos em lei, devem ser desafetados antes.
Que legal
Bens dominicais são bens que não têm destinação pública específica, podendo ser alienados, observadas as exigências da lei.
Atenção!!!
- Características dos bens públicos do Estado
Foi cobrado pela FUMARC. Q2075919
1 - a inalienabilidade Relativa (Somente pela possibilidade de desafetação)
2 - a imprescritibilidade (Art. 102, CC)
3 - a impenhorabilidade (decorrente do processo dos precatórios)
4 - a impossibilidade de oneração
Quanto a Impossibilidade de Oneração Hely Lopes Meirelles; a seu ver (2003:515), “a impossibilidade de constituir-se penhor ou hipoteca sobre bens e rendas públicas de qualquer natureza ou procedência. Para a garantia de empréstimo, há o recurso à emissão de títulos e outros mais, postos à disposição da Administração pelo direito financeiro, sem necessidade de o Estado recorrer a institutos de direito civil, que impliquem execução direta sobre os bens vinculados à dívida"
Complementando:
Afetação é a vinculação do bem público à finalidade social. Por sua vez, desafetação é o fato administrativo pelo qual o bem público deixa de atender o interesse público. Virando, então, bem dominical.
*Características
– INALIENABILIDADE: não pode ser objeto de negócio jurídico que implique na transferência da propriedade. Observação: A inalienabilidade não alcança os bens dominicais. Só será possível a alienação de bens públicos depois de desafetados, ou seja: de transformados em bens dominicais.
– IMPENHORABILIDADE: não se pode constranger o bem, judicialmente, para saldar dívida.
– IMPRESCRITIBILIDADE: não pode perder a propriedade de seus bens por usucapião.
– IMPOSSIBILIDADE DE ONERAÇÃO: não pode se dado como garantia de dívida (penhora e hipoteca). Observação: a impossibilidade de oneração é decorrência direta da impenhorabilidade.
FUMARC 2023:
Considerando os bens de uma pessoa jurídica de direito público, é CORRETO afirmar que
C) são imprescritíveis, independentemente de afetação.
GAB LETRA C
Bens dominicais ou dominiais (as expressões são sinônimas para a maioria da doutrina e para as provas de concurso, não obstante a doutrina tradicional, encabeçada pelo autor José Cretella Júnior estabelecesse como bens dominiais todos os bens componentes do domínio público) - são bens que não têm qualquer destinação pública. Ex: terra devoluta de um determinado Estado federação, bens móveis apreendidos sem utilização definida.
Os bens dominicais, diferentemente do que ocorre com os bens de uso comum e com os de uso especial, podem ser alienados, respeitadas as condições previstas em lei (art. 17 da lei 8666/93), ou seja, são bens que não estão fora do comércio como as outras espécies de bens públicos.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo