Dado o reconhecimento, na CF, do princípio da retroatividade...
crime, julgue os itens seguintes.
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Comentários
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Certo,
A aplicação do direito penal brasileiro é regida pelo princípio tempus regit actum, de acordo com o qual deve ser aplicada a lei vigente à época da conduta criminosa.
No entanto, caso uma lei mais benéfica (lex mitior) ao acusado de um crime entre em vigência após a realização da conduta, essa lei posterior deverá ser aplicada, excetuando-se a regra geral.
Fonte, JUNQUEIRA, Gustavo Octaviano Diniz, Direito Penal, 7ª edição, São Paulo: Premier Máxima, 2008, pp. 43-4.
Vale ressaltar, que há na doutrina (Nelson Hungria e Mirabete) sugestões no sentido de deixar que o próprio interessado decida sobre a escolha da lei que mais lhe convém quando surgir uma dúvida no conflito intertemporal da lei.
"Não parece absurdo que se permita ao defenso do réu ou condenado escolher aquela que mais convier a este quando, havendo conflito, somente o interessado possa aquilatar o que mais o beneficia" (Nelson Hungria)
alguém poderia explicar a parte final da questão qdo fala sobre a "ultra atividade da lei mais antiga"? eu não entendi. obrigado.
Ultratividade da lei mais antiga: quer dizer que apesar de haver uma lei nova que revoga a anterior, a lei revogada permanece ativa para aquele fato. Isso acontece muito em caso de leis temporárias em que apesar de sobrevir lei mais nova a lei temporária permanece válida para os fatos ocorridos durante a sua vigência.
Ultra-atividade da lei mais antiga
quer dizer que a lei nova , posterior, é prejudicial ao réu E não se confunde com a extra-atividade da lei temporária.Clique para visualizar este comentário
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