( ... ) representa a tentativa de superar o contraste rígido...
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional. 17.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 178 (com adaptações).
O fragmento de texto apresentado diz respeito ao método interpretativo
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Métodos de Interpretação
Método Jurídico ou Hermenêutico Clássico
A Constituição deve ser encarada como uma lei. Em consequência, deve o intérprete seguir diferentes elementos tradicionalmente usados (genético, gramático ou filológico, lógico, sistemático, histórico, teleológico ou sociológico, popular, doutrinário e evolutivo) para descobrir o verdadeiro significado e sentido da norma.
Método Tópico-problemático
No tópico-problemático o intérprete deve partir de um problema concreto para a norma. Procura-se dar à interpretação um caráter prático, facilitando a solução dos problemas.
Método Hermenêutico-concretizador
Acontece o contrário do método tópico-problemático, que parte do caso concreto para a norma. Em outras palavras, no método hermenêutico-concretizador o intérprete parte da Constituição para o problema, valendo-se de diferentes pressupostos interpretativos. Os pressupostos são subjetivos (relativo ao papel criador do intérprete) e objetivos (inerentes às circunstâncias e o contexto no qual se desenvolve tal atividade). Vem daí a ideia de círculo hermenêutico, decorrente da relação entre o texto e o contexto. Porém, tendo em vista que esse processo é contínuo e nunca se esgota ou se estabiliza, ele ocorre numa progressão sem fim, e acaba sendo representado por um formato espiral. Daí se fala na espiral hermenêutica de Gadamer. Bernardo Gonçalves Fernandes pontua que não se perder de vista o texto constitucional, o qual ficaria ancorado como objeto principal em face do problema, um limite na concretização da norma constitucional. Assim, existiria uma primazia da norma sobre o problema.
Método Científico-espiritual
No método científico-espiritual a análise da norma constitucional não se fixa na literalidade da norma, mas parte da realidade social e dos valores subjacentes do texto da Constituição. Nas palavras de Pedro Lenza, “a Constituição deve ser interpretada como algo dinâmico e que se renova constantemente, no compasso das modificações da vida em sociedade”.
Método Normativo-estruturante
Segundo seus defensores, não haveria identidade entre a norma jurídica e o texto normativo. Como defendem Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino, “a norma constitucional abrange um ‘pedaço da realidade social’; ela é conformada não só pela atividade legislativa, mas também pela jurisdicional e pela administrativa”.
Método da Comparação Constitucional
No método da comparação constitucional, a interpretação deve partir da comparação de institutos jurídicos, normas e conceitos nos vários ordenamentos jurídicos. A partir dessa comparação, seriam alcançados diferentes critérios aplicáveis na busca da melhor solução para problemas concretos.
Gabarito Oficial CESPE/CEBRASPE: D
Método científico-espiritual (Rudolf Smend)
"A teoria integrativa de Smend, conforme ressaltou um dos seus críticos, representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria a Constituição é uma realidade integrante”. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.
GABARITO: C** Possivelmente "D"
➥ O método normativo-estruturante: Esse método parte da premissa de que existe uma relação necessária entre o texto e a realidade, entre preceitos jurídicos e os fatos que eles intentam regular. Não é possível isolar a norma jurídica da realidade, razão por que se deve falar em concretização da Constituição e não de interpretação.
- Cobrado na AGU 2023: “Nessa teoria, a Constituição é uma realidade integrante” (ler a parte que editei, possivelmente esse não é o pensamento correto)
- Relação necessária entre o texto e a realidade = realidade integrante. (ler a parte que editei, possivelmente esse não é o pensamento correto)
➤➤➤➤➤EDIT:
Pessoal, até o momento (02/05/23, 14:04) o gabarito oficial não divulgado. O gabarito extraoficial dos professores do qconcurso aponta a assertiva "C" como correta, mas parece não ser essa a alternativa correta. De acordo com os colegas, é um copia e cola do livro de Paulo Bonavides falando sobre o método científico-espiritual, logo, o gabarito deve ser alterado para "D".
➥ O método científico-espiritual (método valorativo, sociológico): a interpretação constitucional deve levar em conta a ordem ou o sistema de valores subjacente à Constituição, assim como o sentido e a realidade que esta possui como elemento do processo de integração comunitária.
Vamos ao trecho do livro:
- " Método científico-espiritual (Rudolf Smend). A teoria integrativa de Smend, conforme ressaltou um dos seus críticos, representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria a Constituição é uma realidade integrante”. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional.
GABARITO D (científico-espiritual)
O excerto donde se extraiu o gabarito baseou-se em obra de Paulo Bonavides:
A teoria integrativa de Smend [método CIENTÍFICO ESPIRITUAL], conforme ressaltou um dos seus críticos, representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria a Constituição é uma realidade integrante”. BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. p. 179.
GABARITO - D
HERMENEUTICO CLÁSSICO = Ernest Fosthoff = Constituição é igual LEI
TÓPICO PROBLEMÁTICO= Theodor Viehweg = PROBLEMA para NORMA
HERMENÊUTICO CONCRETIZADOR = Konrad HESSE= NORMA para o PROBLEMA (pré-compreensões para se chegar ao sentido da NORMA= CIRCULO HERMENÊUTICO)
NORMATIVO ESTRUTURANTE= Frederic Muller = do DIREITO POSITIVO para se chegar à norma. (ENUNCIADO NORMATIVO + REALIDADE = NORMA)
CIENTÍFICO ESPIRITUAL = Ruldof Smend = valores extraconstitucionais (CULTURA)
CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA= Peter Haberle = Interpretação por todo o povo.
COMPARAÇÃO = Peter Haberle = Comparar com as diversas Constituições.
FONTE: LEGISLACAO DESTACADA
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