NÃO é garantia prevista no art. 5º da Constituição Federal B...

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Q535868 Direito Constitucional
NÃO é garantia prevista no art. 5º da Constituição Federal Brasileira de 1988:
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Letra (c)


Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;


Art 5º

II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;


Questão simples, pois a banca só fez uma pequena modificação na alternativa C e com isso a torno errada.


GENTE...POR FAVOR NÉH...


SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, A CASA SÓ PODERÁ SER VIOLADO SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOR DURANTE O DIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA., NOS OUTROS CASOS NÃO IMPORTA O HORARIO.


GABARITO "C"

Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.

a)São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. - CORRETO ( X)

b)É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei. - CORRETO (VI )

c)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. ERRADO ( O CORRETO É  durante o dia, por determinação judicial)

d)Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.   - CORRETO (II )

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