NÃO é garantia prevista no art. 5º da Constituição Federal B...
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Letra (c)
Art. 5º XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo
penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou
para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Art 5º
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;
VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo
assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a
proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Questão simples, pois a banca só fez uma pequena modificação na alternativa C e com isso a torno errada.
GENTE...POR FAVOR NÉH...
SEM CONSENTIMENTO DO MORADOR, A CASA SÓ PODERÁ SER VIOLADO SE A DETERMINAÇÃO JUDICIAL FOR DURANTE O DIAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA., NOS OUTROS CASOS NÃO IMPORTA O HORARIO.
GABARITO "C"
Art. 5, XI - A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, DURANTE O DIA, por determinação judicial.
c)A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, a qualquer hora, por determinação judicial. ERRADO ( O CORRETO É durante o dia, por determinação judicial)
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