Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados fede...

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Q2134179 Direito Constitucional
Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), deputados federais e senadores
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para respondê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos deputados federais e senadores. Vejamos: 

“Art. 53, CF. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão." 
Desta forma: 
A. ERRADO. Não podem ser presos em flagrante, em razão da necessidade de prévia autorização da respectiva casa legislativa a que pertençam. 
Podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, conforme artigo supra. 
B. ERRADO. Podem ser presos preventivamente caso cometam crime hediondo, cabendo à respectiva casa legislativa, por dois terços dos seus membros, deliberar pela manutenção ou revogação da prisão. 
Podem ser presos em flagrante de crime inafiançável e a maioria dos membros resolverá sobre a prisão, conforme artigo supra. 
C. ERRADO. Não podem ser presos, mesmo nas hipóteses de crimes inafiançáveis, em razão da imunidade parlamentar que os protege. 
Podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, conforme artigo supra. 
D. CERTO. Podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, podendo a respectiva casa legislativa, pela maioria absoluta de seus membros, revogar ou manter a prisão.
 Conforme artigo supra. Importante salientar que o Supremo Tribunal Federal tem o entendimento de que a maioria deve ser absoluta: 
"No caso específico dos parlamentares, essa relação natural entre suspensão dos direitos políticos e perda do cargo público (...) não se estabelece como consequência natural. E a Constituição, no art. 55, parágrafo 2º, diz claramente que, nesses casos, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal por (...) maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa."(AP 565, rel. Min. Cármen Lúcia, voto do min. Teori Zavascki, julgamento em 8-8-2013, Plenário, DJE de 23-5-2014.) Em sentido contrário: AP 396-QO, rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 26-6-2013, Plenário, DJE de 4-10-2013; AP 470, rel. Min. Joaquim Barbosa, julgamento em 17-12-2012, Plenário, DJE de 22-4-2013. (g. N) 
E. ERRADO. Estão sujeitos à prisão temporária, desde que previamente autorizada pela respectiva casa legislativa, caso cometam crime inafiançável. 
Poderão ser presos em flagrante, quando, então, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão, conforme artigo supra. 

GABARITO: ALTERNATIVA D.

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Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

O qconcursos está brincando. todas as questões com a alternativa errada. Sem lógica.

Alternativa correta é : D

A única situação em que se admite a prisão do parlamentar é a de flagrante de crime inafiançável. Mas, mesmo nesse caso, a manutenção de sua prisão dependerá de autorização da Casa Legislativa, e não da vontade do Poder Judiciário. Os autos serão remetidos dentro de 24 horas à respectiva casa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. A manutenção da prisão dependerá de formação de culpa pela casa legislativa, pelo voto ostensivo e nominal da maioria dos seus membros(MA). Se a casa não autorizar a formação de culpa, o parlamentar será posto em liberdade, independentemente da gravidade de sua conduta criminosa.

Fonte: material PPconcursos.

Só pensar no Dep. Daniel da Silveira

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.  

§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

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