A suspensão condicional da pena

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Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: TJ-CE Prova: FCC - 2014 - TJ-CE - Juiz Substituto |
Q386787 Direito Penal
A suspensão condicional da pena
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Art. 77 - A execução da pena privativa de liberdade, não superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - o condenado não seja reincidente em crime doloso; (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

II - a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

III - Não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 deste Código (PRD).

Sobre a alternativa b (errada) :

Art. 78. Durante o prazo da suspensão, o condenado ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz. 


§ 1º - No primeiro ano do prazo, deverá o condenado prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 
§ 2º Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente:
a) proibição de freqüentar determinados lugares; 
b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz; 
c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

A suspensão condicional da pena....

a) é incabível nos crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa.---> Errado. Não há previsão legal dessa restrição para haver suspensão condicional da pena. b) obriga, necessariamente, à prestação de serviços à comunidade ou à limitação de fim de semana no primeiro ano do prazo.--> Errado. Ao utilizar a palavra "necessariamente" foi de encontro ao disposto no §2º do art. 78, CP, que permite a substituição dessas condições em determinados casos: "Se o condenado houver reparado o dano,salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 deste Código lheforem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafoanterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente..." c) é incabível para o condenado reincidente, independentemente da natureza do crime que originou a agravante.--> Errado. Conforme art. 77, I, CP, é incabível se for reincidente em crime doloso. d) é estendida às penas restritivas de direitos e à multa.--> Errado. A previsão de suspensão é para execução de pena privativa de liberdade (art. 77, caput, CP). e) é subsidiária em relação à substituição por pena restritiva de direitos.--> Correta. Art. 77, III, CP indica que poderá ser suspensa, desde que..."não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 (restritivas de direitos) deste Código".

a) Não há vedação na lei sobre a violência ou grave ameaça;

b)Art. 78, § 2º. (...) pode o juiz substituir a exigência do parágrafo anterior ...

c) Art. 77, I. somente reincidente em crime doloso, ou seja, pode se for reincidente em crime culposo;

d) Art. 80 do CP. a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa;

e) Art. 77, III. Se não for aplicada a substituição do art. 44 (priv. de liberdade por rest. de direitos), aplica-se a susp. cond. da pena; 

A letra A quis confundir com o disposto no art. 44, I, primeira parte.

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