Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 , assinale a op...

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Q2134184 Direito Administrativo
Com base no que dispõe a Lei n.º 14.133/2021 , assinale a opção correta.
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A questão trata de disposições da Lei nº 14.133/2021. Vejamos as afirmativas da questão:

A) É facultativa a utilização do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos e entidades da administração pública, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme regulamento.

Incorreta. A utilização do sistema cadastral unificado disponível no PNCP é obrigatória, na forma do artigo 87 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
B) Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, caso o objeto do contrato não seja concluído no período firmado, o prazo de vigência não será automaticamente prorrogado, sendo necessária urna nova cláusula que defina a data de sua conclusão.

Incorreta. De acordo com o artigo 111 da Lei nº 14.133/2021, na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

C) A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tornar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação.

Incorreta. A licitação deve ser conduzida por agentes de contratação. Mas, nos termos do artigo 6º, LX, da Lei nº 14.133/2021, esse agente deve ser pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

D) O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico.

Correta. De acordo com o artigo 33 da Lei nº 14.133/2021, O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: I - menor preço; II - maior desconto; III - melhor técnica ou conteúdo artístico; IV - técnica e preço; V - maior lance, no caso de leilão; VI - maior retorno econômico.

E) o contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever a matriz de alocação de riscos, dividindo-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado.

Incorreta. O contrato não deverá obrigatoriamente indicar os riscos. A previsão dos riscos é uma faculdade da administração pública. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 14.133/2021, o contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Gabarito do professor: D. 

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GABARITO: D

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I – menor preço;

II – maior desconto;

III – melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV – técnica e preço;

V – maior lance, no caso de leilão;

VI – maior retorno econômico.

Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação,

pessoa designada pela autoridade competente, ENTRE SERVIDORES EFETIVOS OU EMPREGADOS PÚBLICOS dos quadros permanentes da Administração Pública, para

- tomar decisões,

- acompanhar o trâmite da licitação,

- dar impulso ao procedimento licitatório e

- executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame ATÉ A HOMOLOGAÇÃO.

Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:

I - menor preço;

II - maior desconto;

III - melhor técnica ou conteúdo artístico;

IV - técnica e preço;

V - maior lance, no caso de leilão;

VI - maior retorno econômico.

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido,

o prazo de vigência será automaticamente prorrogado

quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Gabarito: D.

A)    É facultativa a utilização do sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) pelos órgãos e entidades da administração pública, para efeito de cadastro unificado de licitantes, conforme regulamento.

ERRADA. Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

 B)     Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, caso o objeto do contrato não seja concluído no período firmado, o prazo de vigência não será automaticamente prorrogado, sendo necessária urna nova cláusula que defina a data de sua conclusão.

ERRADA. Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

 C)     A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre ocupantes de cargo em comissão ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública, para tornar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a sua homologação.

ERRADA. Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

 D)    O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios: menor preço; maior desconto; melhor técnica ou conteúdo artístico; técnica e preço; maior lance, no caso de leilão; e maior retorno econômico.

CORRETA. A Assertiva repete o exato teor do art. 33.

 E)     o contrato deverá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever a matriz de alocação de riscos, dividindo-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor publico ou pelo setor privado.

ERRADA. Art. 103. O contrato poderá identificar os riscos contratuais previstos e presumíveis e prever matriz de alocação de riscos, alocando-os entre contratante e contratado, mediante indicação daqueles a serem assumidos pelo setor público ou pelo setor privado ou daqueles a serem compartilhados.

Obs: A matriz de alocação de riscos apenas é obrigatória no caso de contratações de grande vulto (acima de R$200mi), nos termos do art. 22, §3º.

SOBRE A MATRIZ DE ALOCAÇÃO DE RISCOS

Art. 22. O edital poderá contemplar matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo.

§ 1º A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.

§ 2º O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto:

I - às hipóteses de alteração para o restabelecimento da equação econômico-financeira do contrato nos casos em que o sinistro seja considerado na matriz de riscos como causa de desequilíbrio não suportada pela parte que pretenda o restabelecimento;

II - à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual;

III - à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.

§ 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.

§ 4º Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.

A (ERRADA):

O registro cadastral unificado do PNCP → uso obrigatório (art. 87)

.

B (ERRADA):

Se escopo predefinido → prazo automaticamente prorrogado (art. 111)

.

C (ERRADA):

Servidores efetivos ou empregados públicos (art. 8º)

.

D (CERTA):

Literalidade do art. 33

.

E (ERRADA):

Matriz de Risco (art. 22 e parágrafos)

  • em regra → a previsão no edital é FACULTATIVA
  • exceção → grandes obras ou contrat. integrada ou semi (matriz de risco é OBRIGATÓRIA)

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