O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo ...

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Q2134206 Direito Financeiro
O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo seu valor bruto, sem deduções ou exclusões, a fim de oferecer ao Poder Legislativo uma exata demonstração das despesas nele autorizadas. Isso decorre do princípio orçamentário da
Alternativas

Gabarito comentado

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Trata-se de uma questão sobre princípios orçamentários.

Vamos analisar as alternativas

A) ERRADO. O princípio da publicidade é aquele que determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.

B) CORRETO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão.

C) ERRADO.  O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

D) ERRADO.   O princípio da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Percebam que ele não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.

E) ERRADO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que ele não tem relação direta com o que se pede no enunciado.

GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".

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Comentários

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GABARITO: B.

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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (TOTALIDADE)                           

Determina que TODAS as receitas e despesas governamentais devem ser incluídas na lei orçamentária, por seus valores brutos, sem quaisquer deduções.

Na parte da receita, devem ser incluídos todos os recursos que o Poder Público é autorizado a arrecadar e, na parte da despesa, todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.

Exceções: ARO, emissão de papel-moeda, outras entradas compensatórias.

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Lei 4320/64:

Art. 2°. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.

GABARITO: B

O enunciado da questão aborda a definição de dois princípios orçamentários:

a) Princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem constar do orçamento, sem exclusão. Este princípio decorre do art. 165, § 5º, da CF/88, bem como dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/64;

b) Princípio do Orçamento-bruto, segundo o qual as receitas e despesas deverão constar na lei orçamentária em seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 4.320/64.

Diante desse contexto, não há alternativa precisa indicando os dois princípios conjuntamente. Contudo, considerando o enunciado da questão, é certo que o princípio da universalidade está contemplado no texto, de modo que a alternativa correta é a B ("universalidade").

Complementando os comentários dos colegas:

CUIDADO!!! As bancas trocam o conceito dos princípios da UNIVERSALIDADE e da UNIDADE.

O princípio da UNIDADE está relacionado à existência de um orçamento único (CF, art. 165, § 5º). Ricardo Lobo Torres entende que esse princípio não está mais relacionado a um documento único, mas sim à necessidade de harmonização e de integração entre orçamentos. Alguns doutrinadores denominam esse princípio como PRINCÍPIO DA TOTALIDADE, pois, além de incluir todos os órgãos, estão dentro da mesma lei orçamentária. A União é responsável por realizar a consolidação de todos os órgãos e poderes.

O princípio da UNIVERSALIDADE dispõe que todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na lei orçamentária. Tem previsão no art. 165, § 5º, CF, na Lei 4.320/64 nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º. Alguns autores, partindo dos ensinamentos de José Afonso da Silva, denominam o princípio da universalidade como PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO GLOBAL.

ATENÇÃO - EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: receitas extraordinárias (art. 3º, § único, da Lei 4.320/64).

Lei. 4320/64.

Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

Tinha cara de "princípio do orçamento Bruto", mas como não tinha essa opção.....

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