O orçamento deverá prever todas as receitas e despesas pelo ...
GABARITO: B.
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PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE (TOTALIDADE)
Determina que TODAS as receitas e despesas governamentais devem ser incluídas na lei orçamentária, por seus valores brutos, sem quaisquer deduções.
Na parte da receita, devem ser incluídos todos os recursos que o Poder Público é autorizado a arrecadar e, na parte da despesa, todas as dotações necessárias ao custeio dos serviços públicos.
Exceções: ARO, emissão de papel-moeda, outras entradas compensatórias.
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Lei 4320/64:
Art. 2°. A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Govêrno, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.
GABARITO: B
O enunciado da questão aborda a definição de dois princípios orçamentários:
a) Princípio da Universalidade, segundo o qual todas as receitas e todas as despesas devem constar do orçamento, sem exclusão. Este princípio decorre do art. 165, § 5º, da CF/88, bem como dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.320/64;
b) Princípio do Orçamento-bruto, segundo o qual as receitas e despesas deverão constar na lei orçamentária em seus valores totais, vedadas quaisquer deduções, conforme dispõe o art. 6º da Lei nº 4.320/64.
Diante desse contexto, não há alternativa precisa indicando os dois princípios conjuntamente. Contudo, considerando o enunciado da questão, é certo que o princípio da universalidade está contemplado no texto, de modo que a alternativa correta é a B ("universalidade").
Complementando os comentários dos colegas:
CUIDADO!!! As bancas trocam o conceito dos princípios da UNIVERSALIDADE e da UNIDADE.
O princípio da UNIDADE está relacionado à existência de um orçamento único (CF, art. 165, § 5º). Ricardo Lobo Torres entende que esse princípio não está mais relacionado a um documento único, mas sim à necessidade de harmonização e de integração entre orçamentos. Alguns doutrinadores denominam esse princípio como PRINCÍPIO DA TOTALIDADE, pois, além de incluir todos os órgãos, estão dentro da mesma lei orçamentária. A União é responsável por realizar a consolidação de todos os órgãos e poderes.
O princípio da UNIVERSALIDADE dispõe que todas as receitas e todas as despesas devem estar incluídas na lei orçamentária. Tem previsão no art. 165, § 5º, CF, na Lei 4.320/64 nos arts. 2º, 3º, 4º e 6º. Alguns autores, partindo dos ensinamentos de José Afonso da Silva, denominam o princípio da universalidade como PRINCÍPIO DO ORÇAMENTO GLOBAL.
ATENÇÃO - EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE: receitas extraordinárias (art. 3º, § único, da Lei 4.320/64).
Lei. 4320/64.
Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.
Tinha cara de "princípio do orçamento Bruto", mas como não tinha essa opção.....
LEI 4.320
Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei. PRINCÍPIO DA UNIVERSALIDADE
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo (1) as operações de crédito por antecipação da receita, (2) as emissões de papel-moeda e (3) outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros .
Acredito que seja princípio do orçamento bruto. Porém, como não tinha essa opção, acertei marcando universalidade. Confesso, porém, que fiquei na dúvida, se alguém quiser esclarecer... faça a gentileza.
A Universalidade é o Princípio pelo qual o orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas do Estado. Já quanto ao princípio do Orçamento Bruto, previsto pelo art. 6º da Lei no 4.320/1964, obriga registrarem-se receitas e despesas na LOA pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções. Procura-se, com essa norma, impedir a inclusão de importâncias líquidas, ou seja, descontando despesas que serão efetuadas por outras entidades e, com isso, impedindo sua completa visão, conforme preconiza o princípio da universalidade. Tanto o princípio da universalidade como o do Orçamento Bruto contêm "todas as receitas e todas as despesas". A diferença consiste em que apenas o Orçamento Bruto contém a expressão pelos seus totais. Esse princípio clássico surgiu juntamente com o da universalidade, visando ao mesmo objetivo. Todas as parcelas da receita e da despesa devem aparecer no orçamento em seus valores brutos, sem qualquer tipo de dedução. Veja que o princípio da universalidade é completado pela regra do orçamento bruto, pela qual estão vedadas quaisquer deduções para a elaboração da lei orçamentária. O princípio do orçamento bruto constitui um pressuposto básico do princípio da universalidade. Logo, o gabarito é o item B. Perceba que não consta “orçamento bruto” nas alternativas, o que invalidaria a questão, se houvesse.
Fonte: Estratégia
núcleo de universalidade: receita e despesas
Vamos analisar as alternativas
A) ERRADO. O princípio da publicidade é aquele que determina que qualquer interessado deve ter acesso às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. Percebam que não tem relação com o caso apresentado na questão.
B) CORRETO. O princípio da universalidade é aquele que determina que a lei orçamentária deve compreender todas as receitas e todas as despesas pelos seus totais. Percebam que é exatamente o que é apresentado no enunciado da questão.
C) ERRADO. O princípio da unidade é aquele que determina que somente um orçamento deve existir para determinado exercício financeiro para cada ente, contendo todas as receitas e despesas. Percebam que ele não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.
D) ERRADO. O princípio da programação é aquele que determina que o orçamento deve apresentar suas ações de forma planejada. Percebam que ele não tem relação direta com o que é apresentado no enunciado da questão.
E) ERRADO. O princípio da exclusividade proíbe que o orçamento tenha disposições estranhas à previsão de receita e à fixação de despesa. Percebam que ele não tem relação direta com o que se pede no enunciado.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".