Em relação à Lei Orgânica do Município de Uberlândia, assin...
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Art. 212, CF88 = Estados, DF e Municípios mínimo de 25%
União = mínimo de 18%
25%
Artigo 160 da Lei Orgânica do Município de Uberlândia: 25%
Gabarito A
a- O Município aplicará anualmente, no mínimo, vinte e cinco por cento da receita resultante de imposto, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal.
d- A educação, enquanto direito de todos, é dever do estado e deve ser baseada nos princípios da democracia, da liberdade de expressão, da solidariedade e do respeito aos direitos humanos, visando constituir um instrumento de desenvolvimento da capacidade de elaboração, reflexão crítica da realidade e preparação para a vida em uma sociedade democrática.
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