A Contribuição de Iluminação Pública é um tributo recentemen...
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Lei Complementar 562/14 (municipal)
Art. 4° O custo mensal do serviço compreende dois componentes gerais:
I - Cota Mensal de Investimentos: 15% (quinze por cento) do total arrecadado serão destinados a suprir a expansão e eficientização ou modernização para atender o crescimento vegetativo no Município, a melhoria do sistema de iluminação pública, podendo também ser utilizado para amortização de adiantamentos ou empréstimos e seus respectivos encargos financeiros, destinados a investimento na iluminação pública.
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