Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os i...
Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os itens a seguir.
I Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei:
II A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.
III O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito.
V O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 10.406/2002 (Código Civil – CC) e pede ao candidato que assinale julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei.
Correto. Aplicação do art. 166, VII, CC: Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
II. A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico.
Errado. Anulabilidade = nulidade relativa. A simulação é causa de nulidade absoluta (nulidade stricto sensu) do negócio jurídico. Inteligência do art. 167, CC: Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo.
Correto. Inteligência do art. 169, CC: Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV. Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito.
Errado. O exercício regular de um direito não configura ato ilícito. Aplicação do art. 188, I, CC: Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
V. O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar.
Estatui, a propósito, o Código Civil, art. 1.638: “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente". Assim, o pai (ou a mãe) que espanque o filho pode perder o poder familiar. Se a mãe de recém-nascido castiga imoderadamente o filho, poderá perder o poder familiar sobre ele. Trata-se, na espécie, de um ilícito civil, sem prejuízo do ilícito penal porventura caracterizado (lembremos que se o efeito – perda do poder familiar – é civil, o fato jurídico que originou esse efeito também o é. Sem prejuízo, repita-se, do fato configurar, simultaneamente, suporte fático de ilícito penal)."
Portanto, itens I, III, e V corretos.
Gabarito: B
Fonte: BRAGA NETTO, Felipe Peixoto. Ato ilício e excludentes de ilicitude (publicado em 2005).
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Resposta: letra B
I - CORRETO - Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
II – INCORRETO - Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
III – CORRETO- Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
IV – INCORRETO - Art. 188. Não constituem atos ilícitos: I - os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido;
V – CORRETO - Ilícito caducificante: aquele cujo efeito é a perda de um direito.
Gabarito: Alternativa B.
Erro da assertiva IV: "Ato praticado em legítima defesa ou no exercício IRREGULAR de um direito não configura ato ilícito."
O correto seria "exercício REGULAR de um direito".
O QC está dando como correta a A mas na verdade a correta é a B.
A alternativa correta é a letra B, porque apenas os itens I, III e V estão corretos
O item I está correto. Nulidade textual, também conhecida por nulidade expressa, é aquela em que a lei expressamente o declarar. Essa hipótese consta no art. 166, inc. VII, do Código Civil: “Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção”. Flávio Tartuce, em seu livro, aponta essa espécie de nulidade quando, por exemplo, há a vedação da doação universal de todos os bens, sem a reserva do mínimo para a sobrevivência do doador (art. 548 do CC).
O item II está incorreto, conforme a previsão do art. 167 do Código Civil: “É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma”.
O item III está correto, conforme a previsão do art. 169 do Código Civil: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo”.
O item IV está incorreto, conforme a previsão do art. 188, inciso I do Código Civil: “Não constituem atos ilícitos: I – os praticados em legítima defesa ou no exercício regular de um direito reconhecido”.
O item V está correto. Ilícito caducificante, segundo Felipe Braga Peixoto Netto: “é todo ilícito cujo efeito é a perda de um direito. Ex.: poder familiar. Também aqui não importa os dados de fatos aos quais o legislador imputou tal eficácia. Importa, para os termos presentes, que se tenha a perda de um direito como efeito de um ato ilícito. Sendo assim, teremos um ilícito caducificante”. O autor exemplifica: “Estatui, a propósito, o Código Civil, art. 1.638: “Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que: I – castigar imoderadamente o filho; II – deixar o filho em abandono; III – praticar atos contrários à moral e aos bons costumes; IV – incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente”. Assim, o pai (ou a mãe) que espanque o filho pode perder o poder familiar”
ESTRATÉGIA
I - correto.
CC, Art. 166 - É nulo o negócio jurídico quando:
[...]
VII – a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.
III - correto.
CC, Art. 169 - O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.
V - Correto.
Ilícito Caducificante: é todo ilícito cujo efeito é a perda de um direito. Ex: poder familiar.
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