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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
A fonte imediata ou direta do Direito Penal é a lei.
B-INCORRETA
Sabemos que há determinadas normas penais que necessitam ser complementadas , geralmente em seu preceito primário. São as chamasdas normas penais em branco. Caso o complemento seja revogado, não acarretará revogação do tipo penal incriminador.
Só para complementar, devemos lembrar que normas penais em branco em sentido estrito é aquela em que o complemento não é dado pelo legislador, o autor é um órgão distinto do poder legislativo.
C-INCORRETA
Nosso código penal adotou quanto ao tempo do crime a teoria da Ação ou da Atividade
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado-
D-INCORRETO
Para determinados tipos de crimes ocorridos no estrangeiro, o código penal adotou a extraterritorialidade incondicionado (aplica se a lei brasileira sem qualquer condicionamento), e já para outros, o código penal adotou a extraterritorialidade condicionada (depende do preenchimento de certos requisitos).
E- CORRETA - (conforme justificativa do colega acima).
a) ERRADA. Os costumes e os princípios geriais de direito até são fontes de direito penal, mas são fontes formais MEDIATAS. A analogia não é uma fonte do direito penal, é uma forma de integração da lei penal e só pode ser utilizada in bonam parte. A lei é a a fonte formal IMEDIATA do direito penal e, a doutrina moderna, aponta ainda a constituição federal como fonte do direito penal, com seus mandados de incriminação. Os tratados e convenções internacionais de direitos humano, caso sejam aprovados com o quórum de emenda à constituição. (DIREITO PENAL, Rogério Sanches)
b) ERRADA. Usando o dispositivo da lei de introdução às normas do direito brasileiro, pode-se observar que uma LEI só pode ser revogada por uma outra LEI. Portanto, a revogação do complemento exigido pela norma penal não traz a revogação desta. Usando como exemplo a lei de droga que diz lá no seu artigo 33 que importar, transportar... droga, é punido com a pena tal, quem traz o complemento do que seria droga é a portaria 344 da ANVISA. Se um dia essa portaria for revogada, ela não tem o poder de revogar uma lei, uma vez que é um ato do executivo, não poderia influenciar em um ato do legislativo.
c) ERRADA. A questão já se torna errada porque o código penal utilizou a teoria da atividade para o tempo do crime, segundo redação do art. 4º, CP: Considera-se praticado o crime no momento de sua ação ou omissão, ainda que seja outro o momento do resultado. Não há dúvidas de que em relação ao TEMPO do crime, adotou-se a teoria da ATIVIDADE.
d) ERRADA. O código penal adotou a teoria da territorialidade temperada, uma vez que há situações em que a lei pátria vai ser utilizada para fatos ocorridos fora do território nacional, como também, a lei alienígena pode ser utilizada para fatos ocorridos em território pátrio. Dessa forma, a terriorialidade da lei penal brasileira é TEMPERADA e não absoluta.
e) CORRETA.
Só complementando, tanto o CP quanto o CPM adotaram a teoria da atividade para o tempo do crime.
No CPM, art. 5º: Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o do resultado.
Na verdade a alternativa E tem como resposta o art. 7º, § 1°, do Código Penal Militar.
Territorialidade, Extraterritorialidade
Art. 7º Aplica-se a lei penal militar, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido, no todo ou em parte no território nacional, ou fora dêle, ainda que, neste caso, o agente esteja sendo processado ou tenha sido julgado pela justiça estrangeira.
Território nacional por extensão
§ 1° Para os efeitos da lei penal militar consideram-se como extensão do território nacional as aeronaves e os navios brasileiros, onde quer que se encontrem, sob comando militar ou militarmente utilizados ou ocupados por ordem legal de autoridade competente, ainda que de propriedade privada.
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