Quanto ao incidente de desconsideração da personalidade jur...
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A) Art. 134 do CPC - cabível em todas as fases do processo de conhecimento, cumprimento de sentença e execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) Art. 133 do CPC - MP instaura quando lhecouber intervir no processo (GABARITO)
C) Art. 135 do CPC - o prazo para o sócio apresentar a defesa é de 15 dias.
D) Art. 136 do CPC - concluída a instrução o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
E) Art. 134 §1º do CPC - a instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor.
GABARITO B
"Alis grave nil"
a) É incabível na fase de conhecimento.
FALSO
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
b) Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
CERTO
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
c) Uma vez citado, o sócio terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.
FALSO
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
d) Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por sentença.
FALSO
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
e) Após decidido, o juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias.
FALSO
Art. 134. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
Resumv rápido of broken dreams
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA[1]
SEMPRE POR INTERLOCUTÓRIA
O CPC dipõe que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do MP, quando lhe couber intervir no processo.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
Lembrar que dispensa-se a instauração do incidente quando for requerida na petição inicial. No entanto, em outras fases do processo será citado o sócio ou a pessoa jurídica, sendo que a instauração do incidente SUSPENDERÁ O PROCESSO.
Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias.
Desconsideração Indireta:
Nesta modalidade de desconsideração da personalidade jurídica existe a figura de uma empresa controladora cometendo fraudes e abusos por meio de outra empresa que figura como controlada ou coligada (art. 1097- 1.101, CC).
Assim, a empresa controlada configura-se como simples “longa manus” da controladora.
No entanto, é possível, com a desconsideração indireta, atingir o patrimônio da empresa controladora, levantando-se o véu da empresa controlada ou coligada.
[1] "Embora se admita a instauração do incidente em qualquer tempo, fase ou grau de jurisdição (art. 134), é de se excepcionar a instauração na fase do recurso especial ou extraordinário, porque que não se outorgou competência constitucional ao STJ ou STF para apreciação da matéria, sem contar a natureza devolutiva destes recursos (WAMBIER, 2015)." - http://www.tex.pro.br/index.php/novo-cpc/7313-ncpc-034
A) Errado.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
B) Correto.
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
C) Errado.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
D) Errado.
Art. 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
E) Errado.
Art. 134. § 1o A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.
Gab. B
A ) É incabível na fase de conhecimento.
Art. 134. O incidente de desconsideração é CABÍVEL em todas as fases do processo de conhecimento(...)
B ) Poderá ser instaurado a pedido do Ministério Público.
Art 133.O incidente de desconsideração O incidente de da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
C ) Uma vez citado, o sócio terá prazo de cinco dias para apresentar defesa.
Art. 135. Instaurado, o sócio ou pessoa jurídica (...) as provas cabíveis no prazo de 15 DIAS
D ) Concluída a instrução, o juiz decidirá o incidente por sentença.
Art 136. Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.
E ) Após decidido, o juiz determinará ao Distribuidor que faça as anotações necessárias.
Art. 134 §1º - A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor.
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