De acordo com o Código de Processo Civil, no chamamento ao p...

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Q2397771 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
De acordo com o Código de Processo Civil, no chamamento ao processo, caberá ao
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Apenas letra da lei.

 Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

I - do afiançado, na ação em que o fiador for réu;

II - dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;

III - dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.

  Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

Parágrafo único. Se o chamado residir em outra comarca, seção ou subseção judiciárias, ou em lugar incerto, o prazo será de 2 (dois) meses.

  Art. 132. A sentença de procedência valerá como título executivo em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la, por inteiro, do devedor principal, ou, de cada um dos codevedores, a sua quota, na proporção que lhes tocar.

GAB: A

 Art. 130. É admissível o chamamento ao processo, requerido pelo réu:

Art. 131. A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

A citação "normal" deve ser efetivada em até 45 dias da propositura da ação. (Art. 238, parágrafo único).

A contestação tem o prazo de 15 dias. (Art. 335)

A citação para chamamento ao processo deve ser requerida na contestação e promovida, em regra, em até 30 dias. Se o chamado residir em outra comarca ou lugar incerto, será em até 2 meses. (Art. 131)

Muito erro de digitação nessas últimas questões implementadas no QC.

Art. 131, CPC - A citação daqueles que devam figurar em litisconsórcio passivo será requerida pelo réu na contestação e deve ser promovida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ficar sem efeito o chamamento.

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