Incorre não só em prática de improbidade administrativa em t...
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Comentários
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Além da caracterização, em tese, da improbidade administrativa, decorrente do dano, a conduta do Servidor tem adequação típica no art. 313-A, denominado por alguns de "peculato eletrônico", que tem o nomen iuris de "inserção de dados falsos em sistema de informações".
Inserção de dados falsos em sistema de informações (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 313-A. Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000))
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente:
(...)
VI - realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
Bons estudos!!!
Acho que essa questão deveria ter o gabarito como (errado ), pois ocorre apenas improbidade, já que na letra do artigo 313-a do CP, diz que precisa ocorrer o delito ( com fim de obter vantagem indevida) a questão fala ( sem o fim de obter),logo suprimiu uma elementar do crime, sendo assim houve uma desclassificação de tal delito.
O Fernando PRF está totalmente correto em sua análise. Vide o comentário dele.
Correta.
313-A CP: "Inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano".
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