São diversas as causas para rescisão de um contrato adminis...
I) Segundo a Lei nº 14.133 de 2021, o atraso injustificado no início da obra não é considerado uma causa para rescisão contratual, pois fere o direito de livre comércio previsto na Constituição Federal de 1988. II) Mesmo se não admitidas no edital e em contrato, a subcontratação parcial é permitida às contratadas, segundo o princípio do equilíbrio financeiro entre as partes. III) Em caso de dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado, os herdeiros legais podem prosseguir com os contratos pré-estabelecidos junto à administração pública.
Agora, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão versa sobre a Lei 14.133 de 2021, trazendo possíveis causas de rescisão unilateral pela administração, em que o candidato deve assinalar as afirmativas corretas.
Vamos juntos, assertiva por assertiva:
I- Segundo a Lei nº 14.133 de 2021, o atraso injustificado no início da obra não é considerado uma causa para rescisão contratual, pois fere o direito de livre comércio previsto na Constituição Federal de 1988.
Falso- Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
II- Mesmo se não admitidas no edital e em contrato, a subcontratação parcial é permitida às contratadas, segundo o princípio do equilíbrio financeiro entre as partes.
Falso- Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.
III- Em caso de dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado, os herdeiros legais podem prosseguir com os contratos pré-estabelecidos junto à administração pública.
Falso -Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
GABARITO DO PROFESSOR: C
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A resposta está no art. 137, da L. 14.133/21
Lei nº 14.133 de 2021
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. (FALSO ITEM I)
Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. (FALSO ITEM II)
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
(...)
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; (FALSO ITEM III)
nem em caso de morte pode substituir o contratado
como assim, Thiago ???? o gabarito apontado é C.
Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
PETIÇÕES
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;
IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
PETIÇÕES
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
MAIS
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
questão está desatualizada............
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