São diversas as causas para rescisão de um contrato adminis...

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Q2236446 Direito Administrativo
São diversas as causas para rescisão de um contrato administrativo, que aponta, mediante um fato superveniente, o fim das obrigações contratuais entre contratante e contratado. No que se refere às possíveis causas de rescisão unilateral pela administração, analise as assertivas abaixo.

I) Segundo a Lei nº 14.133 de 2021, o atraso injustificado no início da obra não é considerado uma causa para rescisão contratual, pois fere o direito de livre comércio previsto na Constituição Federal de 1988. II) Mesmo se não admitidas no edital e em contrato, a subcontratação parcial é permitida às contratadas, segundo o princípio do equilíbrio financeiro entre as partes. III) Em caso de dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado, os herdeiros legais podem prosseguir com os contratos pré-estabelecidos junto à administração pública.

Agora, assinale a alternativa CORRETA.
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A questão versa sobre a Lei 14.133 de 2021, trazendo possíveis causas de rescisão unilateral pela administração, em que o candidato deve assinalar as afirmativas corretas.

 

Vamos juntos, assertiva por assertiva:

 

I- Segundo a Lei nº 14.133 de 2021, o atraso injustificado no início da obra não é considerado uma causa para rescisão contratual, pois fere o direito de livre comércio previsto na Constituição Federal de 1988.

Falso- Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato. Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. 

II- Mesmo se não admitidas no edital e em contrato, a subcontratação parcial é permitida às contratadas, segundo o princípio do equilíbrio financeiro entre as partes.

Falso- Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração.

III- Em caso de dissolução da sociedade ou do falecimento do contratado, os herdeiros legais podem prosseguir com os contratos pré-estabelecidos junto à administração pública.

Falso -Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações: IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; 

  

GABARITO DO PROFESSOR: C


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Comentários

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A resposta está no art. 137, da L. 14.133/21

Lei nº 14.133 de 2021

Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.

Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei. (FALSO ITEM I)

Art. 122. Na execução do contrato e sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, o contratado poderá subcontratar partes da obra, do serviço ou do fornecimento até o limite autorizado, em cada caso, pela Administração. (FALSO ITEM II)

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

(...)

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado; (FALSO ITEM III)

nem em caso de morte pode substituir o contratado

como assim, Thiago ???? o gabarito apontado é C.

Art. 137. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:

 PETIÇÕES

I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;

II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;

III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato;

IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;

V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;

 PETIÇÕES

VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;

VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;

VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;

 MAIS

IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.

questão está desatualizada............

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