No que se refere à responsabilidade internacional do Estado ...
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Gabarito comentado
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A) Correta. “[...] No contexto das relações interestatais, a institucionalização de modificações legislativas como um instrumento reparatório teve início com o estabelecimento do mandato da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas (CDI) para codificar os princípios de direito internacional governando a Responsabilidade dos Estados em 195313. A versão final do Projeto da CDI sobre Reponsabilidade Internacional dos Estados por Atos Ilícitos Internacionais, adotada em 2001, identifica apenas três categorias de reparação: a restituição, a compensação e a satisfação. De acordo com o documento, garantias de não repetição não correspondem a uma categoria de reparação, mas a uma das consequências legais da responsabilização internacional de Estados por ato ilícito internacional, ao lado das obrigações de cessar a conduta ilícita e de reparar integral e adequadamente danos causados".
Fonte: CALABRIA, Carina. Alterações normativas, transformações sociojurídicas: analisando a eficácia da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Rev. Direito e Práx., Rio de Janeiro, Vol. 8, N. 2, 2017, p. 1286-1355.
B) Incorreta. Qualquer ato ou omissão por parte do Estado, por qualquer um dos Poderes (Executivo, Legislativo ou Judiciário) ou por seus agentes, em violação de um tratado de direitos humanos, gera a responsabilidade internacional do Estado Parte em questão. Isto é, caso uma sentença judicial viole os direitos humanos, há possibilidade de responsabilização internacional. O art. 4 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas dispõe que: “1. Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de qualquer órgão do Estado que exerça função legislativa, executiva, judicial ou outra qualquer que seja sua posição na organização do Estado -, e independentemente de se tratar de órgão do governo central ou de unidade territorial do Estado. 2. Incluir-se-á como órgão qualquer pessoa ou entidade que tenha tal status de acordo com o direito interno do Estado."
C) Incorreta. Ainda que em movimento de insurreição, qualquer ato ou omissão do Estado, que venha a violar os direitos humanos, pode ocasionar sua responsabilização internacional. O art. 10 do Projeto da Comissão de Direito Internacional da ONU ressalta que “1. Considerar-se-á ato do Estado, segundo o Direito Internacional, a conduta de um movimento de insurreição que se torne o novo governo daquele Estado."
D) Incorreta. De acordo com o art. 25 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre responsabilidade internacional dos Estados, “Estado de necessidade 1. Nenhum Estado pode invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude de um ato em desacordo com uma obrigação internacional daquele Estado, a menos que o ato: a) seja o único modo para o Estado preservar um interesse essencial contra um perigo grave e iminente; e b) não afete gravemente a um interesse essencial do Estado ou Estados em relação aos quais exista a obrigação, ou da comunidade internacional como um todo."
E) Incorreta. O art. 37 do Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados dispõe que “1. O Estado responsável por um ato internacionalmente ilícito tem a obrigação de dar satisfação pelo prejuízo causado por aquele ato desde que ele não possa ser reparado pela restituição ou indenização. 2. A satisfação pode consistir em um reconhecimento da violação, uma expressão de arrependimento, uma desculpa formal ou outra modalidade apropriada. 3. A satisfação não deverá ser desproporcional ao prejuízo e não pode ser humilhante para o Estado responsável."
Gabarito da Professora: ALTERNATIVA “A".
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Gabarito (letra A)
Justificativa: A alternativa A está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. (Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias à Convenção). Ex: Caso Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
A alternativa correta é a letra A.
A alternativa A está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. (Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias à Convenção). Ex: Caso Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
A alternativa B está incorreta. Os atos judiciais são proferidos pelo Estado, incidindo a possibilidade de responsabilização internacional caso uma senteça judicial viole direitos humanos.
A alternativa C está incorreta pois qualquer ato do Estado que viole direitos humanos, ainda que em movimento de insurreição, pode ser responsabilizado internacionalmente.
A alternativa D está incorreta pois se o ato estatal está em desacordo com alguma obrigação assumida em Convenção Internacional, ele não poderá alegar o estado de necessidade. Além disso, se o Estado contribuiu para o Estado de Necessidade, não é possível alegar essa excludente (Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados. Tradução por Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba).
A alternativa E está incorreta pois o pedido de desculpas é uma das medidas de satisfação cabível entre as formas de reparação de dano causado por ato ilícito. Medidas de Satisfação: atos ou obras de âmbito público ou comemoração orientada para o impacto das vítimas ou os fatos do caso, o reconhecimento de sua dignidade e de consolação aos seus familiares (por exemplo: determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas ou identificação e retorno de seus restos mortais; ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional; publicação e divulgação da sentença da Corte IDH). Exemplo: Caso do Povo Indígena Xucuru e seus membros vs. Brasil, em que o Brasil foi condenado a adotasse providências legislativas e administrativas para efetivar a retirada de intrusões indevidas, garantindo que a comunidade Xucuru pudesse viver de acordo com seu modo de vida tradicional.
fonte: estratégia
Sobre o item D
De acordo com Projeto da Comissão de Direito Internacional das Nações Unidas sobre Responsabilidade Internacional dos Estados. Tradução por Prof. Dr. Aziz Tuffi Saliba:
Art. 25. Estado de necessidade
1. Nenhum Estado pode invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude de um ato em desacordo com uma obrigação internacional daquele Estado, A MENOS QUE o ato:
ou seja, trata-se de exceção, e não regra
a)seja o único modo para o Estado preservar um interesse essencial contra um perigo grave e iminente; e
b)não afete gravemente a um interesse essencial do Estado ou Estados em relação aos quais exista a obrigação, ou da
comunidade internacional como um todo.
2. Em nenhum caso pode o Estado invocar o estado de necessidade como causa de exclusão de ilicitude se:
a)a obrigação internacional em questão exclui a possibilidade de invocar a necessidade, ou
b)o Estado contribuiu para a ocorrência do estado de necessidade.
Desculpa aí, taokey?
A alternativa “A” está correta. A garantia de não repetição (Estado deve se comprometer a não praticar aquele ilícito) é uma das consequências jurídicas impostas em decisões da Corte Internacional de Justiça. Garantias de Não Repetição: medidas com vistas a garantir que não se repitam violações de direitos humanos como as ocorridas nos casos que foram objeto de estudo da Corte como por exemplo a alteração das regras legais ou práticas dos Estados que são contrárias a Convenção. Ex: Caso Gomes Lund e outros (“Guerrilha do Araguaia”) vs. Brasil – garantia de não repetição: criar uma Comissão da Verdade independente.
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