No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ...

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Q308107 Direito Constitucional
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"CERTO" (C) OU "ERRADO" (E)
No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário, em eventuais situações de flagrante delito, desastre, que exijam prestação de socorro ou fundadas em determinação judicial.
Alternativas

Comentários

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Errado

nos casos de determinação judicial, a constituição somente autoriza que seja procedida durante o dia.

bons estudos

ERRADO!

CF/88, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
ERRADO
A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Fala da inviolabilidade domiciliar.
CASA – segundo o STF, casa é a residência, local de trabalho (que não tem acesso normal ao público, sala de espera de um consultório pode entrar, mas o consultório é inviolável), quarto de hotel, quarto de motel ocupado, trailer, etc.

 
EXCEÇÕES
DIA E NOITE
-FLAGRANTE DELITO
-DESASTRE
-PRESTAR SOCORRO
-CONSENTIMENTO DO MORADOR
 
DURANTE O DIA, SÓ POR ORDEM JUDICIAL, DE NOITE NÃO PODE ENTRAR COM ORDEM JUDICIAL (só juiz pode decretar essa ordem pra você entrar na casa de alguém), o STF chama de reserva de jurisdição (delegado, CPI, promotor NÃO PODEM, SÓ JUIZ).
 
O QUE É DIA E NOITE?????
O critério não pode ser claridade, nem o pôr e o nascer do sol. PREVALECE O ENTENDIMENTO QUE O DIA É DAS 06:00 ÀS 18:00.


FOCO, FORÇA E FÉ!
No Brasil, a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo, independentemente de horário (flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro), em eventuais situações de flagrante delito (parte da doutrina entende que a invasão domiciliar só se justifica no flagrante próprio, de sorte que no flagrante impróprio a perseguição não autoriza a invasão de domicílio do perserguido), desastre, que exijam prestação de socorro...

ou fundadas em determinação judicial (...ou durante o dia, por determinação judicial;) ERRADO!!!

CF, art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
RESPOSTA: Errado
COMENTÁRIO:
- A penetração sem o consentimento do morador, e não do proprietário, no caso de imóvel locado, pode ocorrer a qualquer hora do dia quando se tratar de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro.
Para que o ingresso no domicílio seja realizado mediante determinação judicial, porém, é necessário que ele ocorra durante o dia, considerado esse período entre a aurora e o crepúsculo, ou seja, aquele em que há luz solar.
O ingresso por determinação judicial está limitado por reserva jurisdicional, o que significa que não pode ocorrer por determinação de qualquer autoridade(polícia ou Órgão do Ministério Público) ou por comissão parlamentar de inquérito.
O CONCEITO de casa para efeito de inviolabilidade de domicílio não se limita ao conceito civil, alcançando os locais habitados de maneira exclusiva. São incluídos no conceito de casa os escritórios, as oficinas, os consultórios, e ainda, os locais de habitação coletiva como hotéis e motéis.


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