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Ano: 2015 Banca: FGV Órgão: TJ-RO Prova: FGV - 2015 - TJ-RO - Psicólogo |
Q610920 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O ano de 2015 foi sem dúvida importante para a mediação no Brasil, na medida em que foi sancionada a lei nº 13.140/2015 que dispõe sobre o seu uso entre particulares como meio de solução de controvérsias e a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Com relação à mediação, analise as afirmativas a seguir:

I - Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
II - A mediação será orientada pelos princípios de imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé.
III - A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 
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Afirmativa I) A afirmativa transcreve o parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.
Afirmativa II) A afirmativa transcreve o disposto no art. 2º, incisos I a VIII, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.
Afirmativa III) A afirmativa transcreve o parágrafo único, do art. 5º, da Lei nº 13.140/15. Afirmativa correta.

Gabarito : E

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Art. 1o, Lei 13.140 Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. 

Parágrafo único.  Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. 

 

Art. 2o A mediação será orientada pelos seguintes princípios: 

I - imparcialidade do mediador; 

II - isonomia entre as partes; 

III - oralidade; 

IV - informalidade; 

V - autonomia da vontade das partes; 

VI - busca do consenso; 

VII - confidencialidade; 

VIII - boa-fé. 

 

Art. 5o Aplicam-se ao mediador as mesmas hipóteses legais de impedimento e suspeição do juiz. 

Parágrafo único.  A pessoa designada para atuar como mediador tem o dever de revelar às partes, antes da aceitação da função, qualquer fato ou circunstância que possa suscitar dúvida justificada em relação à sua imparcialidade para mediar o conflito, oportunidade em que poderá ser recusado por qualquer delas. 

Gabarito: e

Deus os abençoe!

MEDIADOR - restabelece o diálogo

CONCILIADOR - sugere a solução 

Função do conciliador:

CPC, art. 165, §2º:

O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem.

 

Função do mediador:

CPC, art. 165, §3º:

§ 3o O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Gabarito: letra E

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