A respeito das disposições legais e da jurisprudência dos Tr...
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (18)
- Comentários (13)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Alternativa B) Ao contrário do que se afirma, é entendimento pacífico dos tribunais superiores que, na ação de mandado de segurança, é dispensada a anuência do réu no pedido de desistência formulado pelo impetrante, podendo ele desistir da ação, unilateralmente, mesmo após de terem sido prestadas as devidas informações pela autoridade apontada como coatora. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, a decisão que denega a ordem por falta de provas não faz coisa julgada material, podendo a ação novamente proposta, ainda que com o mesmo fundamento, sob o rito ordinário. Isso porque a ação de mandado de segurança exige prova pré-constituída para a sua interposição, não comportando o seu rito a abertura de instrução probatória. Embora, na ausência ou na insuficiência de provas, a ação não possa ser processada pelo rito especial, poderá ela ser processada pelo rito ordinário, no qual todas as provas admitidas em direito poderão ser produzidas. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É o que dispõe, expressamente, o art. 6º, §6º, da Lei nº 12.016/09: "O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito". Afirmativa correta.
Alternativa E) Acerca do tema, dispõe o art. 5º, da Lei nº 12.016/09: "Art. 5o Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado". Afirmativa incorreta.
Gabarito do professor: Letra D.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
teor do disposto no parágrafo 6º do artigo 6º da Lei 12.016/2009: “O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito”.
Lembrando que há discussão a respeito da natureza desse prazo; se é decadencial ou prescricional
Prevalece que é decadencial
Abraços
Letra A: ERRADO
Art. 10, § 1º, da Lei nº 12.016. Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre.
Letra B: ERRADO
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desistência do mandado de segurança é uma prerrogativa de quem o propõe e pode ocorrer a qualquer tempo, sem anuência da parte contrária e independentemente de já ter havido decisão de mérito, ainda que favorável ao autor da ação. A decisão ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 669367.
Letra C: ERRADO
Secundando tal orientação, a 22ª Câmara Cível do TJ-RS, no julgamento da Apelação n. 70055937817, patenteou, textual: “A denegação do mandado de segurança anterior, por ausência de prova pré-constituída não implica a impossibilidade da renovação do pedido através de nova demanda, porque ausente a coisa julgada...”.
Letra D: CORRETO
Art. 6º, § 6º, da Lei nº 12.016. O pedido de mandado de segurança poderá ser renovado dentro do prazo decadencial, se a decisão denegatória não lhe houver apreciado o mérito.
Letra E: ERRADO
Art. 5º, da Lei nº 12.016. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
Muito boa a contribuição da colega Camila, mas acredito que o equívoco da alternativa 'A' é de que o recurso cabível é o recurso ordinário ao STJ, a teor do art. 105, II, b, da CF. Bons estudos!
Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso domandado de segurança contra omissão da autoridade
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo