São espécies de Renúncia de Receita Pública:
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Artigo 14, II §1º - A renúncia compreende anistia, remissão subsídio, crédito presumido, concessão de insenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
Atenção para a letra D: subsídio, remissão e concessão de isenção em caráter geral.
Subsídio e remissão são renuncias de receita, porém somente a concessão de isenção em caráter NÃO geral é renúncia.
Além disso a letra E contém extinção que não é uma forma listada de renúncia, e a alteração de alíquota QUE IMPLIQUE redução discriminada de tributos ou contribuições é considerada renúncia.
Bons estudos
Gabarito: B
Jesus Abençoe! Bons estudos!
A renúncia de receitas compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
resposta: b) remissão, concessão de isenção em caráter não geral e anistia.
Renúncia (SARCCAM)
Subsídio;
Anistia;
Remissão;
Credito presumido;
Concessão de anistia em caráter NÃO geral;
Alteração de alíquota (%);
Modificação da BC (base de cálculo).
(Fonte: comentário do colega " W R M " na questão Q216408)
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