Assinale a alternativa CORRETA:
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre o nexo de causalidade, requisito para a configuração do fato típico.
Vamos ao exame de cada uma das proposições, objetivando apontar a que está correta.
A) Incorreta. A doutrina majoritária afirma a adoção, pelo ordenamento jurídico brasileiro, da teoria da equivalência dos antecedentes causais ou conduta da conditio sine qua non para explicar o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado. De acordo com a referida teoria, toda conduta que de alguma forma tenha contribuído pelo resultado é considerada causa, nos termos do artigo 13 do Código Penal. Desta forma, é possível que diversas causas tenham interferido na produção do resultado, não havendo o afastamento da imputação apenas por existir uma causa preexistente à conduta. A orientação da doutrina é no sentido de que a teoria dos antecedentes criminais, para não ensejar o regresso ao infinito na busca das causas de um crime, deve considerar o dolo e a culpa. Assim sendo, enquanto a conduta estiver associada ao dolo ou à culpa, há possibilidade de ser considerada a conduta como causa, mas, a partir do momento em que não há dolo ou culpa, a conduta não poderá ser tomada como causa do resultado.
B) Correta. De acordo com a teoria da conditio sine qua non, as causas relativamente independentes à conduta de um agente, sejam elas preexistentes, concomitantes ou supervenientes, desde que adentrem a esfera de conhecimento do agente, não excluem a imputação pelo resultado.
C) Incorreta. Na hipótese narrada, não se trata de causa superveniente absolutamente independente, mas sim de causa superveniente relativamente independente, uma vez que o agente somente se viu naquele contexto de proximidade com fios energizados porque estava na condição de passageiro de um ônibus que colidiu com o poste de eletricidade. Ademais, a morte da vítima decorreu do fato de ter ela sido atingida por um fio energizado, ou seja, trata-se de uma causa posterior à colisão do ônibus.
D) Incorreta. É na omissão imprópria, que o nexo de causalidade é normativo, ou seja, estabelecido pelo legislador, a partir da posição de garante. Crimes de omissão própria são de mera conduta, pelo que não dependem da ocorrência de um resultado para se consumarem.
E) Incorreta. À luz da teoria da equivalência dos antecedentes causais, se um agente, dolosamente, interrompe a ação de alguém que seria eficaz para evitar o resultado morte de uma vítima, ele deverá responder por homicídio doloso, já que a sua ação contribuiu para o resultado morte e houve dolo. À luz da teoria da imputação objetiva, também haveria responsabilização penal na hipótese narrada, uma vez que o agente teria, com sua conduta, incrementado um risco proibido para a produção do resultado morte.
Gabarito do Professor: Letra B
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Comentários
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Sabemos que, pela teoria da equivalência dos antecedentes, toda conduta que de algum modo tenha contribuído para a produção do resultado é considerada sua causa. Essa teoria não faz distinção entre causa, concausa, ocasião.... ou seja, se contribui de alguma forma para a produção do resultado, é causa, incluindo se aqui a preexistente, obviamente. Procura se hoje limitar essa teoria através do dolo e da culpa, caso seguinte teríamos uma cadeia causal aparentemente infinita. (resposta baseada na doutrina de Fernando Capez).
B-CORRETA
Tanto nas causas preexistentes quanto nas concomitantes, desde que sejam relativamente independentes, como há o nexo de causalidade, o agente responderá pelo resultado. O que varia é nas causas supervenientes relativamente independentes, onde o agente responderá apenas pelos fatos anteriores.
Art 13 § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.
C- INCORRETA
Não podemos falar que o fato do passageiro morrer eletrocutado é uma causa superveniente absolutamente independente, já que esta na linha de desdobramento físico da ação, é possível enxergar um nexo entre a conduta e o resultado.
D- INCORRETA
A posição de garante esta relacionado aos crimes omissivos impróprios. No crime omissivo próprio o agente não responde pelo resultado , mas apenas por sua conduta omissiva.
a) ERRADA. A imputação ao resultado será afastada na concausa RELATIVAMENTE independente apenas se essa causa preexistente não entrou na esfera de conhecimento do agente. Porém, ele responderá pelos atos até então praticados. Ex: uma pequena facada numa pessoa hemofílica que morre por conta de hemorragia que não se consegue controlar. Se o agente não sabia da causa preexistente, responderá pela lesão corporal leve, mas não pelo homicídio.
b) CERTA.
c) ERRADA. Pela teoria da imputação objetiva, o fato do passageiro estar sendo transportado em um ôniibus, é um risco permitido pela sociedade, assim como inúmeras situações que são um risco, mas que são necessárias à convivência. Caso em que o fato de ter havido um acidente em que se colidiu um ônibus em um poste, não houve por parte do motorista a produção de um risco proibido (ou não se pode chegar a outra conclusão com os dados fornecidos) de modo que o cidadão ter pisado no fio que acabara de cair do poste, não leva este resultado a que seja imputado a alguém. Pela teoria dos antecedentes causais, como o motorista não agiu com dolo, essa causa, apesar de estar no desdobramento de uma ação sua, não poderá ser responsabilizado pelo resultado do passageiro que desceu do ônibus.
d) ERRADA. Na omissão própria o nexo de causalidade não tem relação com o resultado naturalístico, a relação que se faz é eminentemente jurídica, o nexo é normativo. Na omissão imprópria é que se parte da posição de garante, mas o nexo também é normativo, porque a omissão não causou o resultado diretamente, mas o agente deveria agira para evitá-lo.
e) ERRADA. Neste caso, pela teoria da imputação objetiva, a pessoa que atrapalha o salvamento eficaz, cria um risco proibido, uma vez que o salvamento da pessoa que se encontrava em perigo seria eficaz. Pela teoria dos antecedentes causais, a ação de quem atrapalha o salvamento tem ligação direta na sequência de resultados e, consequentemente, na morte da pessoa que seria salva.
Direito Penal, Rogério Sanches.
Bons Estudos.
Alternativa C
Não há necessidade de entrar no mérito da imputação objetiva, muito menos no desdobramento físico da ação.
A causa é superveniente RELATIVAMENTE independente. O que, por si só, invalida a alternativa.
Alternativa A
Para ser mais prático.
Segundo o Código Penal.
Todas as causas (pré, concomitantes e surpervenientes) ABSOLUTAMENTE INDEPENDENTES, o resultado NÃO poderá ser atribuído ao agente, respondendo apenas por seu dolo.
Só isso já invalida a alternativa.
As causas preexistente e concomitantes RELATIVAMENTE independentes, o agente sempre responde pelo resultado se a causa entrou em sua esfera de conhecimento.
E a relativamente independente, do art. 13 do CP, o resultado só será atribuído ao agente se está do desdobramento da ação...
Complementando:
De acordo com o professor Fernando Capez:
Causa absolutamente independente: São aquelas que têm origem totalmente diversa da conduta. Por serem independentes, tais causas atuam como se tivessem por si sós produzido o resultado, situando-se fora da linha de desdobramento causal da conduta. Ex.: o agente dá um tiro na vítima, mas esta morre envenenada. São espécies de causa absolutamente independente:
(1) causas preexistentes (por exemplo: o marido atira na esposa, porém ela não morre em consequência dos tiros, mas de um envenenamento anterior provocado por sua empregada);
(2) causas concomitantes (por exemplo: no exato momento em que o enfermeiro está inoculando veneno letal na artéria de idosa, dois assaltantes entram no hospital e efetuam disparos contra ela, matando-a instantaneamente);
(3) causas supervenientes (por exemplo: após o enfermeiro ter envenenado a idosa, antes de o veneno produzir efeitos, um maníaco invade o hospital e mata a senhora a facadas).
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