O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de...
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GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.
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Art. 1º Constitui crime de tortura:
I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:
a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;
b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;
c) em razão de discriminação racial ou religiosa;
II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Pena - reclusão, de dois a oito anos.
§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.
§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.
§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
Acrescentando...
LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.
§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
III - se o crime é cometido mediante seqüestro.
Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro
Gabarito: e) por agente público.
Rumo à Posse!
É importante perceber que a pena é aumentada se a tortura é feita contra a gestante, e não contra a mulher.
Neste caso, temos que observar a letra da lei. Questão bem formulada, tipica da banca Vunesp que exige que o candidato saiba a lei como ela esta escrita.
Apenas esquematizando:
Crime de Tortura:
- aumento de pena: 1/6 – 1/3
. cometido por agente público;
. contra criança/adolescente, portadores de deficiência, maior de 60 anos;
. sequestro;
Boa sorte nos estudos. Abraços.
Questão tranquila.
Letra E
Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:
I - se o crime é cometido por agente público;
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