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Q464503 Direito Penal
O crime de tortura (Lei no 9.455/97) tem pena aumentada de um sexto até um terço se for praticado
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O crime requer conhecimento sobre as casas de aumento de pena do crime de tortura previsto na Lei 9.455/1997. Segundo o parágrafo quarto, do Artigo 1º, da Lei em tela, constitui causa de aumento de pena (de um sexto até um terço) se o crime é cometido por agente público, contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos ou se é cometido mediante sequestro. Podemos dizer que a forma qualificada do crime de tortura se encontra no parágrafo terceiro, do Artigo 1º, que diz que se o resultado for lesão corporal de natureza grave ou gravíssima,a pena é de reclusão de quatro a dez anos; e se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos. Neste sentido, a única opção correta é a letra E. 

GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E.

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Art. 1º Constitui crime de tortura:

I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;

Acrescentando...


LEI Nº 9.455, DE 7 DE ABRIL DE 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.


§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:


I - se o crime é cometido por agente público;

II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;

III - se o crime é cometido mediante seqüestro.


Aumenta-se de um sexto até um terço: Agente Publico > Grupo de vulneráveis > Sequestro


Gabarito: e) por agente público.


Rumo à Posse!

É  importante perceber que a pena é aumentada se a tortura é feita contra a gestante, e não contra a mulher. 

Neste caso, temos que observar a letra da lei. Questão bem formulada, tipica da banca Vunesp que exige que o candidato saiba a lei como ela esta escrita. 

Apenas esquematizando:

Crime de Tortura:

- aumento de pena: 1/6 – 1/3

. cometido por agente público;

. contra criança/adolescente, portadores de deficiência, maior de 60 anos;

. sequestro;


Boa sorte nos estudos. Abraços.


Questão tranquila.

Letra E

Art. 1º, § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

I - se o crime é cometido por agente público;


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