Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar ...
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Comentários
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O erro da questão está na inclusão do DIREITO AGRÁRIO, que é competencia legislativa privativa da União
bons estudos
CF/88, Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
É o famoso T-U-P-E-F...
Lembrem-se que "FUTebol se joga com o PÉ!!!
Penitenciário
Econômico
Financeiro
Urbanístico
Tributário
É o bonde do Pé-Fut! !!!!
Rsrsrsrsr....
MACETE JURÍDICO
COMPETÊNCIA CONCORRENTE - art. 24 CF
Para gravar a comptência concorrente é só lembrar que "todos correm para casa e para dinheiro", ou seja:
Ramos do direito que envolvem dinheiro: econômico, tributário e financeiro.
Ramos do direito que envolvem moradia: penitenciário e urbanístico.
Tá boooom....essa foi forçada... então tem mais uma: lembre-se do ursinho PUFET
P = Penitenciário
U = Urbanístico
F = Financeiro
E = Econômico
T = Tributário
FONTE: http://www.macetesjuridicos.com.br/search/label/Direito%20Constitucional
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