O documento adequado para a requisição de atos processuais a...
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No presente caso, para que fosse requisitado ato processual a autoridade estrangeira, o instrumento hábil seria a carta rogatória, conforme dispõe o art. 201 do CPC, in verbis:
Art. 201. Expedir-se-á carta de ordem se o juiz for subordinado ao tribunal de que ela emanar; carta rogatória, quando dirigida à autoridade judiciária estrangeira; e carta precatória nos demais casos.
Ademais, infere-se pelo dispositivo acima colacionado mais dois conceitos, quais sejam:
1. Carta de ordem: Dirigida a juiz subordinado a tribunal do qual foi emanada carta;
2. Carta precatória: Dirigida a juízes e tribunais diversos daquele do qual foi emanada.
No caso específico em tela o documento adequado é a carta rogatória.
Carta de ordem: quando o juiz é subordinado ao tribunal;
carta rogatória: quando dirigida à autoridade judicial estrangeira;
carta precatória: é solicitação de prática de ato a juiz que detém a mesma competência do juiz solicitante, mas em outro território - outra comarca ou seção judiciária na Justiça Federal.
Carta rogatória ...dirigida a autoridade estrangeira(a carta não tem que atravessar, necessariamente, a fronteira), pois pode ser dirigida à embaixada.
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