Acerca do regime de pagamento de débitos das Fazendas Públ...

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Q3136239 Direito Financeiro

Acerca do regime de pagamento de débitos das Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, considere as seguintes assertivas: 


“I - Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim, sem prejuízo das preferências estabelecidas na Constituição”. 


“II - Os débitos de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave, ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos, até o valor equivalente ao fixado em lei para a definição dos pagamentos de pequeno valor, vedado o fracionamento para essa finalidade”. 


“III - É obrigatória a inclusão no orçamento das entidades de direito público de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças ratificadas por órgãos colegiados até 2 de abril, projetando-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”.  


“IV - As dotações orçamentárias e os créditos abertos serão consignados diretamente ao Poder Judiciário, cabendo ao Presidente do Tribunal que proferir a decisão exequenda determinar o pagamento integral e autorizar, a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, o sequestro da quantia respectiva”. 


Está CORRETO o que se afirma em:

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