Caso o presidente do STM cometa algum ato que enseje a impet...
STM, julgue os itens a seguir.
Comentários
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Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
errado. nao é competente o STF
mas nao achei quem o é.
Art. 4 Compete ao Plenário:
I - processar e julgar originariamente:
c) os Mandados de Segurança contra seus atos, os do Presidente e de outras autoridades da Justiça Militar;
I - processar e julgar originariamente:
d) o mandado de segurança contra seus atos, os do Presidente do Tribunal e de outras autoridades da Justiça Militar;
DEVERÁ SER PROCESSADO E JULGADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR!!!
CUIDADO COM A VISTA CANSADA!
ta vendo oq da ler rápido... errei pq não li o federal.
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