Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação ...

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Ano: 2016 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGM de Fortaleza - CE
Q1223153 Direito Tributário
Considerando as disposições do CTN a respeito de legislação tributária, vigência, aplicação, interpretação e integração, julgue o item subsequente.

A interpretação da legislação tributária a partir dos princípios gerais de direito privado é realizada para identificar o conceito, o conteúdo e o alcance dos institutos de direito privado, determinando, assim, a definição dos respectivos efeitos tributários.
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Errado:

CTN  Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

O Direito Tributário utiliza-se dos institutos, conceitos e formas do Direito Privado tal qual utilizados nos ramos jurídicos específicos, sendo-lhe vedado modificar-lhes o conteúdo, sentido e alcance. (STJ - REsp 1.140.655)

Exemplo: INFO 665 STJ: Imagine a seguinte situação hipotética: “Auto Gás Ltda - Cuiabá” é um posto de gasolina localizado no Município de Cuiabá. A bandeira deste posto era “Texaco”, ou seja, ao chegar no posto o consumidor via o emblema da Texaco. Porém, algumas vezes a empresa também vendia gasolina de outra marca sem que isso fosse avisado aos clientes. O Ministério Público ajuizou ação contra a “Auto Gás Ltda – Cuiabá”, que foi condenada pela prática de propaganda enganosa. Na sentença, o juiz determinou que o posto exibisse, na fachada do prédio comercial, pelo período de 12 (dozes meses), em letreiro de fácil visualização e nos mesmos locais em que constavam os símbolos da marca que: 

“(...) Esta empresa foi condenada judicialmente, em ação proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por ter comercializado combustíveis de marcas diversas da bandeira que ostentava, o que caracteriza PUBLICIDADE ENGANOSA (...)”  

Ao ser intimada para cumprir a sentença, a empresa executada “Auto Gás Ltda – Cuiabá” alegou que encerrou suas atividades no Município de Cuiabá, tendo fechado o posto. O Ministério Público pediu, então, que essa condenação fosse cumprida no “Auto Gás Ltda – Várzea Grande”, posto de gasolina integrante do mesmo grupo econômico, mas localizado no Município de Várzea Grande. A executada se insurgiu contra este pedido alegando que a “Auto Gás Ltda – Várzea Grande” é uma filial, com CNPJ diferente da empresa condenada. Argumentou também que a “Auto Gás Ltda – Várzea Grande” nem foi ré na ação proposta pelo MP.

 

A mera modificação do estabelecimento comercial para outro endereço não pode ser considerado como motivo idôneo para que a empresa deixe de cumprir o comando judicial. Assim, não havendo plena extinção da atividade empresarial praticada pela matriz, incumbe às filiais a assunção da responsabilidade subsidiária, nos termos do art. 28, § 2º, do CDC:  

ADEMAIS, e aqui entra o DIREITO TRIBUTÁRIO: Segundo STJ: tal raciocínio (de que não deve haver distinção entre matriz e filial), deve ser adotado também em relação a débitos tributários. (...)  

 

(...) No âmbito do direito privado, cujos princípios gerais, à luz do art. 109 do CTN, são informadores para a definição dos institutos de direito tributário, a filial é uma espécie de estabelecimento empresarial, fazendo parte do acervo patrimonial de uma única pessoa jurídica, partilhando dos mesmos sócios, contrato social e firma ou denominação da matriz. Nessa condição, consiste, conforme doutrina majoritária, em uma universalidade de fato, não ostentando personalidade jurídica própria, não sendo sujeito de direitos, tampouco uma pessoa distinta da sociedade empresária. Cuida-se de um instrumento de que se utiliza o empresário ou sócio para exercer suas atividades. (...) STJ. 1ª Seção. REsp nº 1.355.812/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/05/2013.  

CTN - Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

ERRADO.

Art. 109. Os princípios gerais de direito privado utilizam-se para pesquisa da definição, do conteúdo e do alcance de seus institutos, conceitos e formas, mas não para definição dos respectivos efeitos tributários.

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