Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pess...

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Q322488 Direito Penal
Julgue os itens subsecutivos, acerca de crimes contra a pessoa.

Considere que Jonas encarcere seu filho adolescente,usuário de drogas, em um dos cômodos da casa da família, durante três dias, para evitar que ele volte a se drogar.Nesse caso, Jonas pratica o crime de cárcere privado.
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Questão errrada,

Já que existe crime específico no art. 230 do ECA - lei 8.069/90, senão vejamos:

"Art. 230. Privar a criança ou o adolescente de sua liberdade, procedendo à sua apreensão sem estar em flagrante de ato infracional ou inexistindo ordem escrita da autoridade judiciária competente:

Pena - detenção de seis meses a dois anos.

Parágrafo único. Incide na mesma pena aquele que procede à apreensão sem observância das formalidades legais."
Podemos considerar que o pai agiu no exercício regular de direito, afastando a ilicitude do fato. O pai não teve o dolo de privar o adolescente de sua liberdade, mas sim, agiu visando fins educacionais.

Não fosse assim, todo pai que deixasse o filho de castigo responderia por cárcere privado, uma vez que o tipo penal não exige tempo mínimo para a configuração da conduta delitiva. 

Seqüestro e cárcere privado

        Art. 148 - Privar alguém de sua liberdade, mediante seqüestro ou cárcere privado:  (Vide Lei nº 10.446, de 2002)

        Pena - reclusão, de um a três anos.

ABRAÇO E BONS ESTUDOS...

Olhando para os dois comentários acima, fico com a linha de raciocíno de JOSÉ SENA. Não pode perseverar no direito penal a simples adequação típica cega sem olhar para a situação que de fato levou o agente a cometer aquela conduta. Há que se observar que um pai que aprisiona seu filho porque ele é usuário de droga, está fazendo não pela vontade única e exclusiva de encarcerar ou de restringir a liberdade do adolescente. Ele na verdade está agindo movido a evitar que seu filho morra de overdose ou mesmo pela mão de um traficante por dívida de droga.

Portanto, ele não pratica nem o crime de cárcere privado e nem o crime tipificado no artigo 230 do ECA.

Bons estudos
Fico com o primeiro comentário!
poderiamos falar em inexigibilidade de conduta diversa do pai? Só a titulo de discussão....

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