São hipóteses de lançamento tributário, exceto:

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Q1311794 Direito Tributário
São hipóteses de lançamento tributário, exceto:
Alternativas

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O tema da questão é o lançamento tributário, que está regulamentado no Código Tributário Nacional (CTN). O lançamento é o procedimento administrativo que formaliza a obrigação tributária, determinando o montante a ser pago pelo contribuinte. Segundo o artigo 142 do CTN, o lançamento é ato privativo da autoridade administrativa e possui diferentes modalidades.

Para compreender as alternativas, precisamos entender quais são as modalidades de lançamento tributário previstas na legislação:

  • Ofício: Realizado pela autoridade fiscal sem a participação do contribuinte. É o caso mais comum e está previsto no próprio artigo 142 do CTN.
  • Declaração: O contribuinte fornece informações que servem de base para o cálculo do tributo, mas a autoridade administrativa realiza o lançamento. Exemplo: Imposto de Importação.
  • Homologação: O contribuinte apura e paga o tributo, e a administração fiscal tem um prazo para homologar ou não essa apuração. Exemplo: ICMS, IPI.

Alternativa Correta: D - Denúncia espontânea

A alternativa D está correta porque "denúncia espontânea" não é uma modalidade de lançamento tributário. Na verdade, a denúncia espontânea é um instituto que permite ao contribuinte informar à administração tributária sobre o descumprimento de uma obrigação tributária antes de qualquer procedimento de fiscalização, evitando penalidades. Está prevista no artigo 138 do CTN.

Alternativas Incorretas:

A - Homologação: É uma modalidade de lançamento prevista no CTN. Portanto, não pode ser a resposta correta para a questão.

B - Ofício: Também é uma modalidade de lançamento segundo o CTN, realizada pela administração tributária.

C - Declaração: Modalidade de lançamento em que o contribuinte declara informações e a autoridade realiza o lançamento, conforme o CTN.

Portanto, a alternativa D é a única que não corresponde a uma modalidade de lançamento tributário, tornando-se a resposta correta para a questão.

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Comentários

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Gab. D

Segundo o CTN, e assim ensina a melhor doutrina, são hipóteses/modalidades de lançamento:

a) Homologação > Art. 150, CTN

b) Ofício > Art. 149, CTN

c) Declaração > Art. 147, CTN.

Logo, a exceção solicitada na questão é a alterativa "D".

Complementando:

CTN

Art. 138. A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração.

Parágrafo único. Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a infração.

Gab D

MODALIDADES DE LANÇAMENTO

LANÇAMENTO MISTO OU POR DECLARAÇÃO: Nos termos do art. 147 do CTN, é aquele em que o sujeito passivo ou o terceiro presta informações à autoridade administrativa sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação. Exemplos de tributos lançados por declaração: Imposto de Exportação, ITCMD e ITBI.

LANÇAMENTO DIRETO OU DE OFÍCIO: É aquele efetuado e revisto pela autoridade administrativa, sem participação do contribuinte (art. 149 do CTN). Exemplos: IPTU, IPVA, contribuição de melhoria e taxas.

AUTOLANÇAMENTO OU LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO: Conforme disposto no art. 150 do CTN, a legislação atribua ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa. O pagamento antecipado extingue o crédito sob condição resolutória da posterior aprovação do Fisco (§ 1º do art. 150 do CTN). O prazo para homologação do pagamento será, salvo nos casos previstos de maneira diversa na lei, de 5 anos contados da ocorrência do fato gerador. Expirado o prazo sem que a Fazenda Pública tenha se pronunciado, considera-se homologado o lançamento e definitivamente extinto o crédito, salvo se comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN).

DENÚNCIA ESPONTÂNEA

Denúncia espontânea é a autodelação premiada no Direito Tributário. O próprio infrator confessa ao Fisco a prática de um comportamento irregular antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização relacionada com a infração, acompanhado do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do pedido para que o Fisco arbitre o valor devido.

Como prêmio, o art. 138 do CTN determina a exclusão da responsabilidade afastando a aplicação de qualquer penalidade, sejam multas punitivas ou moratórias.

Entretanto, de acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, o benefício da denúncia espontânea não se aplica:

a) no caso de inadimplemento de obrigações tributárias acessórias autônomas sem qualquer vínculo direto com a existência do fato gerador do tributo. Ex.: atraso na entrega da declaração de rendimentos do Imposto de Renda (REsp 1129202);

b) quanto aos tributos sujeitos a lançamento por homologação, declarados pelo contribuinte, mas recolhidos fora do prazo de vencimento(Súmula n. 360 do STJ);

c) se houver confissão do débito acompanhada de pedido de parcelamento, na medida em que parcelamento não pode ser confundido com pagamento (REsp 378.795).

Manual de direito tributário / Alexandre Mazza. – 5. ed. – São Paulo : Saraiva Educação, 2019.

Lançamento por denúncia espontânea kkkkkkk

Questão para dar confiança na hora da prova.

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