Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilid...
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
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Vamos analisar a situação proposta na questão a respeito da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), especificamente sobre o controle de despesas com pessoal nos últimos meses de mandato.
O tema central é a proibição de aumentar despesas com pessoal no final do mandato de gestores públicos. A intenção dessa regra é evitar que governantes, em seus últimos dias no cargo, comprometam as finanças públicas de modo irresponsável, prejudicando a gestão seguinte.
Alternativa correta: C - certo
A Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu artigo 21, parágrafo único, estabelece que é nulo de pleno direito qualquer ato que resulte em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias que antecedem o final do mandato do titular de um Poder ou órgão. Isso significa que qualquer tentativa de aumentar essas despesas nos últimos 180 dias do mandato é ilegal e não tem efeito.
Por que a alternativa "C - certo" está correta:
Ela está correta porque reflete exatamente o que a legislação estabelece. A LRF visa garantir a responsabilidade na gestão fiscal, evitando que os gestores saiam do poder deixando comprometimentos financeiros excessivos para seus sucessores.
Por que a alternativa "E - errado" está incorreta:
Qualquer interpretação contrária à restrição de aumento de despesas com pessoal nos 180 dias finais do mandato contraria o texto claro da LRF. Portanto, marcar como "errado" sugere um desconhecimento ou uma interpretação incorreta do que a legislação prevê, tornando a escolha incorreta.
Essa questão exige do candidato o conhecimento específico da LRF, principalmente das medidas que visam controlar o gasto público de maneira responsável. Uma estratégia para resolver questões como essa é sempre se lembrar das datas importantes e dos limites impostos pela lei para proteger as finanças públicas.
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Comentários
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CERTA, SEGUNDO A LRF
Art. 21.É nulo de pleno direito o ato queprovoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art.169 da Constituição;
II- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento dadespesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final domandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
ARTIGO 21, § ÚNICO DA LRF
TAMBÉM É NULO DE PLENO DIREITO O ATO DE QUE RESULTE AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL EXPEDIDO NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO RESPECTIVO PODER OU ÓRGÃO.
Gab: CERTO
Outra que ajuda!
(CESPE/ CEBRASPE - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal) Tendo como referência LRF, julgue o item seguinte. É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.
- ERRADO. A Lei cita Despesa com pessoal.
Erros, mandem mensagem :)
só pra complementar com direito penal, caso violado
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Fonte: Código Penal
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