Julgue os itens a seguir, a respeito da Lei de Responsabilid...
É nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão.
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CERTA, SEGUNDO A LRF
Art. 21.É nulo de pleno direito o ato queprovoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I- as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1o do art.169 da Constituição;
II- o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento dadespesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final domandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
ARTIGO 21, § ÚNICO DA LRF
TAMBÉM É NULO DE PLENO DIREITO O ATO DE QUE RESULTE AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL EXPEDIDO NOS 180 DIAS ANTERIORES AO FINAL DO MANDATO DO TITULAR DO RESPECTIVO PODER OU ÓRGÃO.
Gab: CERTO
Outra que ajuda!
(CESPE/ CEBRASPE - Prefeitura de Campo Grande - MS - Procurador Municipal) Tendo como referência LRF, julgue o item seguinte. É nulo de pleno direito o ato de prefeito de município brasileiro que resulte em aumento de despesa em geral nos cento e oitenta dias anteriores ao final do seu mandato.
- ERRADO. A Lei cita Despesa com pessoal.
Erros, mandem mensagem :)
só pra complementar com direito penal, caso violado
Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000))
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos
Fonte: Código Penal
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