Analise a situação a seguir. A Lei Orgânica do Tribunal ...
A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais cuidou de disciplinar, recentemente, a figura do Termo de Ajustamento de Gestão, destinado a regularizar atos e procedimentos dos órgãos ou entidades submetidos à sua jurisdição.
Nesse contexto, Francisca, gestora de importante secretaria de um município mineiro, cometeu irregularidades no exercício do seu cargo, relativamente à prestação de contas de convênios, e está sendo submetida a tomada de contas especial instaurada pelo Tribunal de Contas.
Na hipótese, é CORRETO afirmar que:
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Letra d
Art. 93-A – Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas, Termo de Ajustamento de Gestão para regularizar atos e procedimentos dos Poderes, órgãos ou entidades por ele controlados.
§ 1º – O Termo de Ajustamento a que se refere o caput poderá ser proposto pelo Tribunal de Contas ou pelos Poderes, órgãos e entidades por ele controlados, desde que não limite a competência discricionária do gestor.
§ 2º – A assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão suspenderá a aplicação de penalidades ou sanções, conforme condições e prazos nele previstos.
§ 3º – É vedada a assinatura de Termo de Ajustamento de Gestão nos casos em que esteja previamente configurado o desvio de recursos públicos e nos casos de processos com decisão definitiva irrecorrível.
§ 4º – Nos casos em que o Termo de Ajustamento de Gestão impuser obrigações a particulares, por via direta ou reflexa, estes serão notificados previamente, observado o devido processo legal.
§ 5º – Os efeitos decorrentes da celebração de Termo de Ajustamento de Gestão não serão retroativos se resultarem no desfazimento de atos administrativos ampliativos de direito, salvo no caso de comprovada má-fé.
§ 6º – O não cumprimento das obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão pelas autoridades signatárias enseja sua automática rescisão.
§ 7º – Cumpridas as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão, o processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo será arquivado.
§ 8º – O Termo de Ajustamento de Gestão será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas.
a) LCEMG 102/08. Art.93-A. § 8º O Termo de Ajustamento de Gestão será publicado na íntegra no Diário Oficial Eletrônico
do Tribunal de Contas. Respeitando o princípio da publicidade.
b)
c) LCEMG 102/08. Art.93-A. § 4º Nos casos em que o Termo de Ajustamento de Gestão impuser obrigações a particulares, por via direta ou reflexa, estes serão notificados previamente, observado o devido processo legal.
d) LCEMG 102/08. Art.93-A. § 7º Cumpridas as obrigações previstas no Termo de Ajustamento de Gestão, o processo relativo aos atos e procedimentos objeto do termo será arquivado.
e)
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