Não se admite a instituição de impostos por meio de medida p...

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Q313269 Direito Tributário
Acerca do sistema tributário brasileiro, julgue os itens a seguir.
Não se admite a instituição de impostos por meio de medida provisória.
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Para interpretar a questão, precisamos compreender que o tema central é a instituição de impostos por meio de medida provisória no contexto do sistema tributário brasileiro.

De acordo com o artigo 62 da Constituição Federal de 1988, as medidas provisórias são atos normativos com força de lei, adotados pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência. No entanto, há restrições quanto a matérias que podem ser objeto de medidas provisórias.

O artigo 62, §1º, III, da Constituição expressamente proíbe a edição de medidas provisórias sobre matéria reservada a lei complementar. Contudo, a instituição de impostos não é necessariamente matéria de lei complementar, salvo exceções como o imposto sobre grandes fortunas. Portanto, a instituição de impostos pode ser feita por medida provisória, desde que respeitadas as exigências de relevância e urgência.

Um exemplo prático seria o caso de um governo que, diante de uma emergência financeira, decide instituir um novo imposto por medida provisória para aumentar a arrecadação rapidamente. Desde que justifique a relevância e urgência, essa medida pode ser válida.

Na questão apresentada, a afirmação de que "não se admite a instituição de impostos por meio de medida provisória" está errada, pois, como explicado, a Constituição permite essa possibilidade. Portanto, o gabarito é Errado (E).

Para evitar pegadinhas, é essencial estar atento às exceções constitucionais e compreender a hierarquia das normas jurídicas. Sempre que o tema envolver medidas provisórias, verifique os limites impostos pela Constituição.

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ERRADO

Texto pouco longo, porém elucidativo.

Link: http://www.oab-sc.org.br/artigo.do?artigoadvogado.id=500

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Segundo João Marcelo Rocha, em seu livro de direito tributário 8° edição, as Medidas Provisórias, embora alguns doutrinadores sejam contrários, têm sido aceitas pela jurisprudência dominante do país, com respaldo do STF, para a instituição de tributos. A referida norma é largamente utilizada pela União em seus impostos. Ex: instituição de imposto extraordinário de guerra.

Abs.
A Medida provisória não pode invadir a competência da Lei Complementar, o que "cria impostos residuais" é a LC, entretanto a MP pode instituir tributos, pode instituir impostos -- desde que seja de competência da União (caso de MP).
Somente alguns impostos não podem ser criados por medidas provisórias, pois já são objeto de lei complementar, conforme a CF, são eles:

a) imposto sobre grandes fortunas art. 153, VII;

b) imposto residual, art. 154, I;

c) empréstimos compulsórios, art. 148;

d) contribuições sociais residuais, art. 195, § 4º. 

A regra geral é que os impostos são criados e majorados por lei ordinária, e por conseguinte, podem ser objetos de medida provisória.

Em sede jurisprudencial, o STF definiu que, em se tratandode matéria tributária, o uso da medida provisória é plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais, ou seja, relevância e urgência.

A Constituição Federal reserva à lei complementar a estipulação de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados no seu texto, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (CF, art. 146, III, a), Como consequência, não é possível a utilização de medida provisória para disciplinar quaisquer dessas matérias.


Fonte: Direto Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.


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