Não se admite a instituição de impostos por meio de medida p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q313269 Direito Tributário
Acerca do sistema tributário brasileiro, julgue os itens a seguir.
Não se admite a instituição de impostos por meio de medida provisória.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO

Texto pouco longo, porém elucidativo.

Link: http://www.oab-sc.org.br/artigo.do?artigoadvogado.id=500

BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA

Segundo João Marcelo Rocha, em seu livro de direito tributário 8° edição, as Medidas Provisórias, embora alguns doutrinadores sejam contrários, têm sido aceitas pela jurisprudência dominante do país, com respaldo do STF, para a instituição de tributos. A referida norma é largamente utilizada pela União em seus impostos. Ex: instituição de imposto extraordinário de guerra.

Abs.
A Medida provisória não pode invadir a competência da Lei Complementar, o que "cria impostos residuais" é a LC, entretanto a MP pode instituir tributos, pode instituir impostos -- desde que seja de competência da União (caso de MP).
Somente alguns impostos não podem ser criados por medidas provisórias, pois já são objeto de lei complementar, conforme a CF, são eles:

a) imposto sobre grandes fortunas art. 153, VII;

b) imposto residual, art. 154, I;

c) empréstimos compulsórios, art. 148;

d) contribuições sociais residuais, art. 195, § 4º. 

A regra geral é que os impostos são criados e majorados por lei ordinária, e por conseguinte, podem ser objetos de medida provisória.

Em sede jurisprudencial, o STF definiu que, em se tratandode matéria tributária, o uso da medida provisória é plenamente possível, desde que observados os seus requisitos constitucionais, ou seja, relevância e urgência.

A Constituição Federal reserva à lei complementar a estipulação de normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados no seu texto, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes (CF, art. 146, III, a), Como consequência, não é possível a utilização de medida provisória para disciplinar quaisquer dessas matérias.


Fonte: Direto Tributário Esquematizado, Ricardo Alexandre.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo