O erro de proibição quando escusável exclui a
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Vamos analisar a questão para compreender o tema abordado, que é o erro de proibição e sua relação com a culpabilidade no direito penal.
O erro de proibição ocorre quando o agente, por desconhecimento da lei ou por acreditar que sua conduta não é proibida, pratica um ato que infringe o ordenamento jurídico. Este conceito está relacionado ao elemento da culpabilidade, mais especificamente à consciência da ilicitude.
No Código Penal brasileiro, o artigo 21 estabelece que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (ou seja, escusável), exclui a culpabilidade. Se evitável, o erro não exclui, mas pode atenuar a pena.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa de boa-fé importa um produto de outro país acreditando que não há restrições legais para isso. No entanto, descobre-se que a importação do produto é proibida. Se a pessoa não tinha como saber dessa proibição, está diante de um erro de proibição escusável, que pode excluir sua culpabilidade.
Justificativa da Alternativa Correta (B - culpabilidade): A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 21 do Código Penal, um erro de proibição escusável impede que o agente seja considerado culpável, ou seja, exclui a culpabilidade. Isso significa que, ao não ter ciência da ilicitude de seu ato e não poder evitá-lo, a pessoa não pode ser responsabilizada penalmente.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - imputabilidade: A imputabilidade refere-se à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. O erro de proibição não afeta a imputabilidade, mas sim a culpabilidade.
C - punibilidade: A punibilidade é a possibilidade de o Estado aplicar uma pena. O erro de proibição escusável não exclui a punibilidade diretamente, mas ao excluir a culpabilidade, indiretamente impede a punição. No entanto, a relação direta é com a culpabilidade.
D - antijuridicidade: A antijuridicidade é a contrariedade do ato à lei. O erro de proibição não afeta a antijuridicidade, que continua a existir, mas sim a percepção do agente sobre essa ilicitude.
E - conduta: A conduta é a ação ou omissão voluntária. O erro de proibição não exclui a conduta, mas sim a avaliação da culpabilidade dessa conduta.
Dica para evitar pegadinhas: Esteja atento para não confundir os conceitos de culpabilidade e imputabilidade, que são aspectos distintos da capacidade de ser responsabilizado penalmente.
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