O erro de proibição quando escusável exclui a

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Q12811 Direito Penal
O erro de proibição quando escusável exclui a
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Vamos analisar a questão para compreender o tema abordado, que é o erro de proibição e sua relação com a culpabilidade no direito penal.

O erro de proibição ocorre quando o agente, por desconhecimento da lei ou por acreditar que sua conduta não é proibida, pratica um ato que infringe o ordenamento jurídico. Este conceito está relacionado ao elemento da culpabilidade, mais especificamente à consciência da ilicitude.

No Código Penal brasileiro, o artigo 21 estabelece que o erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável (ou seja, escusável), exclui a culpabilidade. Se evitável, o erro não exclui, mas pode atenuar a pena.

Exemplo prático: Imagine que uma pessoa de boa-fé importa um produto de outro país acreditando que não há restrições legais para isso. No entanto, descobre-se que a importação do produto é proibida. Se a pessoa não tinha como saber dessa proibição, está diante de um erro de proibição escusável, que pode excluir sua culpabilidade.

Justificativa da Alternativa Correta (B - culpabilidade): A alternativa B está correta porque, de acordo com o artigo 21 do Código Penal, um erro de proibição escusável impede que o agente seja considerado culpável, ou seja, exclui a culpabilidade. Isso significa que, ao não ter ciência da ilicitude de seu ato e não poder evitá-lo, a pessoa não pode ser responsabilizada penalmente.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - imputabilidade: A imputabilidade refere-se à capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. O erro de proibição não afeta a imputabilidade, mas sim a culpabilidade.

C - punibilidade: A punibilidade é a possibilidade de o Estado aplicar uma pena. O erro de proibição escusável não exclui a punibilidade diretamente, mas ao excluir a culpabilidade, indiretamente impede a punição. No entanto, a relação direta é com a culpabilidade.

D - antijuridicidade: A antijuridicidade é a contrariedade do ato à lei. O erro de proibição não afeta a antijuridicidade, que continua a existir, mas sim a percepção do agente sobre essa ilicitude.

E - conduta: A conduta é a ação ou omissão voluntária. O erro de proibição não exclui a conduta, mas sim a avaliação da culpabilidade dessa conduta.

Dica para evitar pegadinhas: Esteja atento para não confundir os conceitos de culpabilidade e imputabilidade, que são aspectos distintos da capacidade de ser responsabilizado penalmente.

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O Art. 21 do Código Penal trata do Erro de Proibição: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Erro de proibição: é quando o agente acredita que sua conduta é admitida pelo direito, mas ela é proibida. A culpabilidade tem como elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Portanto, o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato na seara da culpabilidade.
"O erro de proibição não gera conseqüência sobre a conduta, pois, diferentemente do erro de tipo, não exclui o dolo ou a culpa. Ele, erro de proibição, atua sobre a culpabilidade. Terá, então, reflexo sobre a aplicação da pena. Se invencível, exclui a culpabilidade, o que leva à isenção de pena. Caso, entretanto, vencível, a culpabilidade é reduzida, oportunidade em que a pena será diminuída." by Julio Marqueti
elementos da culpabilidade:1) Potencial conhecimento da ilicitude do fato (o legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.)2) imputabilidade3) exibilidade de conduta diversa Erro sobre a ilicitude do fatoArt. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ESCUSÁVELTambém chamado Inevitável ou Invencível.Está previsto no CP - art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte.É o erro desculpável, isto é, aquele cujas circunstâncias fazem presumir boa fé do agente, justificando a prática do ato, que não se torna suspeito ou nulo. Presume-se o erro escusável quando qualquer outra pessoa, nas mesmas circunstâncias, praticasse a mesma ação que o agente. Exclui por completo o dolo e a culpa, afastando, assim, a responsabilidade penal quando era a conduta inevitável.

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