O erro de proibição quando escusável exclui a

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Q12811 Direito Penal
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O Art. 21 do Código Penal trata do Erro de Proibição: "O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, ISENTA DE PENA; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço."
Erro de proibição: é quando o agente acredita que sua conduta é admitida pelo direito, mas ela é proibida. A culpabilidade tem como elementos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Portanto, o erro de proibição recai sobre a consciência de ilicitude do fato na seara da culpabilidade.
"O erro de proibição não gera conseqüência sobre a conduta, pois, diferentemente do erro de tipo, não exclui o dolo ou a culpa. Ele, erro de proibição, atua sobre a culpabilidade. Terá, então, reflexo sobre a aplicação da pena. Se invencível, exclui a culpabilidade, o que leva à isenção de pena. Caso, entretanto, vencível, a culpabilidade é reduzida, oportunidade em que a pena será diminuída." by Julio Marqueti
elementos da culpabilidade:1) Potencial conhecimento da ilicitude do fato (o legislador determinou que o erro de proibição exclui a culpabilidade, por inexistência de potencial conhecimento de ilicitude.)2) imputabilidade3) exibilidade de conduta diversa Erro sobre a ilicitude do fatoArt. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)Parágrafo único - Considera-se evitável o erro se o agente atua ou se omite sem a consciência da ilicitude do fato, quando lhe era possível, nas circunstâncias, ter ou atingir essa consciência. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
ESCUSÁVELTambém chamado Inevitável ou Invencível.Está previsto no CP - art. 20, caput, 1ª parte e § 1º, 1ª parte.É o erro desculpável, isto é, aquele cujas circunstâncias fazem presumir boa fé do agente, justificando a prática do ato, que não se torna suspeito ou nulo. Presume-se o erro escusável quando qualquer outra pessoa, nas mesmas circunstâncias, praticasse a mesma ação que o agente. Exclui por completo o dolo e a culpa, afastando, assim, a responsabilidade penal quando era a conduta inevitável.

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