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Q2113627 Direito Administrativo
No que diz respeito à organização administrativa e à administração direta e indireta, julgue o item a seguir. 
De acordo com a jurisprudência do STF, é vedada autorização legislativa genérica para a criação de subsidiárias de entidades da administração indireta.
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A análise desta questão deve ser realizado com amparo no que restou decidido pelo STF no bojo da ADI 1649, de relatoria do Ministro MAURÍCIO CORRÊA, cuja ementa abaixo transcrevo:

"AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 9478/97. AUTORIZAÇÃO À PETROBRÁS PARA CONSTITUIR SUBSIDIÁRIAS. OFENSA AOS ARTIGOS 2º E 37, XIX E XX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE. 1. A Lei 9478/97 não autorizou a instituição de empresa de economia mista, mas sim a criação de subsidiárias distintas da sociedade-matriz, em consonância com o inciso XX, e não com o XIX do artigo 37 da Constituição Federal. 2. É dispensável a autorização legislativa para a criação de empresas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, tendo em vista que a lei criadora é a própria medida autorizadora. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente."
(ADI 1649, Relator(a): MAURÍCIO CORRÊA, Tribunal Pleno, julgado em 24/03/2004, DJ 28-05-2004 PP-00007  EMENT VOL-02153-02 PP-00204)

Como daí se vê, o STF sufragou entendimento no sentido da viabilidade de que a lei criadora da entidade matriz conceda autorização genérica para a criação de subsidiárias, de modo que não se faz necessária a edição de uma lei para cada subsidiária a ser instituída.

Do exposto, a proposição da Banca se mostra em rota de colisão com tal compreensão pretoriana, de modo que deve ser reputada como incorreta.


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Comentários

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Errado.

O art. 37, XX, da CF, menciona que a criação de subsidiária dependerá de LEI “em cada caso”. Assim, para cada nova entidade criada, deveria haver uma lei autorizando. Isso é o que dispõe a CF.

Mas o STF entendeu que, se na lei que autorizou a criação da entidade, houver uma autorização geral para criação de subsidiárias, não será preciso lei em cada caso (info 943).

Foi a situação da Petrobras, na qual a lei que autorizou a União a constituí-la autorizou, também, a Petrobras a criar subsidiárias no Brasil e no exterior.

Questão duplicada!

Q2114897

Q2113627

Q2114443

Afirmação errada.

O ministro Celso de Mello ressaltou que a autorização para a criação de empresa pública e sociedade de economia mista demanda lei formal específica, bem assim para permitir a cessão e a alienação do seu controle acionário. Para a criação de subsidiária, exige-se autorização legislativa genérica, que pode ser concedida na lei específica que autorizou a criação da empresa matriz (Informativo nº 943 do STF).

Reportagem a questão como duplicada pra gente tentar ajudar na organização do QConcursos. Muitas questões repetidas. Eles tão cadastrando as questões sem analisar o próprio banco de dados. Isso atrapalha a gente a mensurar o desempenho real nos estudos.

Seria o caso da TRANSPETRO, PETROBRAS, TBG..

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