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Ano: 2013 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2013 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q340794 Direito Penal
Examine os itens que se seguem e assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

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Para responder à questão, impõe-se a análise de cada uma da alternativas a fim de verificar qual delas é a correta.

Item (A) - O fenômeno da aberratio ictus encontra-se previsto no artigo 73 do Código Penal. Nos termos do mencionado dispositivo legal, o agente que incorre no erro quanto à execução responderá como se tivesse praticado o crime contra aquela pessoa que originariamente queria ofender, atendendo-se ao disposto no artigo 20 § 3º, do Código Penal. Na hipótese de resultado duplo, aplica-se a regra contida na parte final do referido artigo, ou seja, do concurso formal, senão vejamos: "quando, por acidente ou erro no uso dos meios de execução, o agente, ao invés de atingir a pessoa que pretendia ofender, atinge pessoa diversa, responde como se tivesse praticado o crime contra aquela, atendendo-se ao disposto no § 3º do art. 20 deste Código. No caso de ser também atingida a pessoa que o agente pretendia ofender, aplica-se a regra do art. 70 deste Código". Não incide na hipótese,  portanto, a regra do crime continuado.  

Item (B) - O erro de proibição está previsto no artigo 21 do Código Penal, que assim dispõe: "o desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço". A isenção da pena ocorre, portanto, quando o erro for inevitável, o que afasta a culpabilidade do agente, na medida em que lhe falta o potencial conhecimento da ilicitude. A ausência da culpabilidade de um dos agentes não impede a aplicação de pena aos demais concorrentes, pois a culpabilidade é individual e cada um dos agentes responderá na medida de sua culpabilidade. Assim, apenas aquele que agir incidindo em erro de proibição inevitável estará isento de pena, sendo a proposição contida neste item incorreta.

Item (C) - O erro de proibição mandamental é aquele que incide sobre o mandamento contido nos tipos penais relativos a crimes omissivos, sejam eles próprios e impróprios. Recai sobre uma norma impositiva, ou seja, que manda fazer algo, situação típica dos crimes de natureza omissiva. Ou seja: o agente acredita sinceramente e justificado pelas circunstâncias que não lhe é imposto pela norma penal o dever legal de agir e, desta forma, abstém-se de fazê-lo. Ante essas considerações, verifica-se que a assertiva contida neste item está correta.

Item (D) - A situação descrita neste item, em tese, corresponde ao erro de tipo permissivo ou discriminante putativa, previsto no artigo 20, § 1º do Código Penal, que assim dispõe: "é isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo". O erro de proibição, como se sabe, se dá acerca da ilicitude do fato e não acerca da existência do fato legitimante, como ocorre na situação hipotética descrita. Assim sendo, a presente alternativa é falsa.

Item (E) - Para a doutrina finalista, o dolo está na conduta. A  análise da conduta e, portanto, a de eventual erro que a permeie, é feita no âmbito do fato típico. Assim, o erro do agente que age com vontade, mas sem saber o que está fazendo, configura erro de tipo. Já o erro que incide sobre a ilicitude do fato (consciência da ilicitude), que ocorre quando o agente sabe o que faz, mas ignora a ilicitude de sua conduta, insere-se no bojo da culpabilidade (reprovabilidade social do agente), mais especificamente sobre o potencial consciência da ilicitude, a ser aferida no caso concreto. 
Assim sendo, a assertiva contida neste item está equivocada, pois trata o erro de tipo como se erro de proibição fosse. 




Gabarito do professor: (C)

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Comentários

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Parece que o gabarito QC está equivocado... ALTERNATIVA CORRETA "C": http://www.mpdft.mp.br/portal/pdf/30_Gabarito_Definitivo.pdf
Quanto ao item "A" a assertiva está errada, pois:
A aberratio ictus ( erro na execução) com resultado duplo conduz à aplicação da regra do crime formal = Agente mediante uma ação pratica dois ou mais crimes identicos ou não, inteligência do art. 70 do CP.
como o colega já disse a "a" não pode estar certa, se aplica as regras do concurso formal....a correta mesmo é a "c", conforme gabarito definitivo...

alguém explica a letra e?

ERRO DE MANDAMENTO PRÓPRIO - AGENTE NÃO ATUA POR NÃO TER CONSCIÊNCIA DO DESVALOR DE SUA INATIVIDADE;

ERRO DE MANDAMENTO IMPRÓPRIO - AGENTE NÃO ATUA, SENDO GARANTIDOR - CONDUTA OMISSA IMPRÓPRIA, COMISSIVA POR OMISSÃO.

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