Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, ...

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Ano: 2008 Banca: VUNESP Órgão: DPE-MS Prova: VUNESP - 2008 - DPE-MS - Defensor Público |
Q48097 Legislação da Defensoria Pública
Tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.o 111/2005, propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública compete ao
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GABARITO OFICIAL: A

Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública:

I - propor normas e procedimentos para a organização dos serviços e de desempenho das funções dos membros da Defensoria Pública, por meio de provimento aprovado pelo Conselho Superior;

 

Lembrando que os princípios institucionais da DP são os mesmos do MP

Unidade, indivisibilidade e independência funcional

Abraços

Minha contribuição:

 

Conforme venho dito, sempre é bom ler a lei específica do Estado da Defensoria Pública que venha prestar, um dia antes da prova, porque apesar da maioria das questões estarem na LC 80/94, ou pelo menos subtendida, mas não é a regra, por exemplo esta questão fuge do que diz a LC 80/94.

 

Assim, a questão trás o verbo "propor" o qual para LC 80/94, somente aparece nos seguintes artigos que cito abaixo, mas não se coaduna com o conteúdo da questão apresentada. Também, chamo de pegadinha, porque por lógica, o Defensor Público também teria esta competência.

 

Art. 105. À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

III - propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

VI - propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

VIII - propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

 

Art. 105-C.  À Ouvidoria-Geral compete:     (Incluído pela Lei Complementar nº 132, de 2009).

II – propor aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública do Estado medidas e ações que visem à consecução dos princípios institucionais e ao aperfeiçoamento dos serviços prestados;

 

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