Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberaçõe...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Veja o art. 47 da CF/88: "Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros".
Tenha cuidado para não confundir o quórum de instalação das sessões (que é de maioria absoluta, como indica a parte final do art. 47 da CF/88) com o quórum de deliberação. Este, via de regra, é de maioria simples (a maioria dos presentes na sessão), mas pode ser de maioria absoluta ou mais, se houver determinação constitucional nesse sentido (ex.: quórum de 3/5, necessário para a aprovação de emendas à Constituição).
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Comentários
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CF/1988. Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
casos para vocação nas casas e comissões: votação por maioria absoluta, qualificada, ou seja, 2/3, e, por fim, por 3/5.
fonte: comentário do prof. Jose M. G. Medina
Errada!
Art. 47 CF/88
Maioria = Dos VOTOS
Maioria absoluta = Dos MEMBROS.
Maioria simples.
Afirmação errada.
Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria [simples] dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros (art. 47 da CF).
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