O deputado ou o senador que for investido no cargo de secret...
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Gabarito comentado
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"Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato".
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CF/1988. Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;
[...]
§ 3º Na hipótese do inciso I, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato.
CF, Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
I - investido no cargo de MInistro de Estado, GOvernador de Território, SEcretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou CHEFE de missão diplomática temporária;
Mnemônico: o cara é deputado ou senador e ainda tem outro cargo... esse é patrão. AMIGO SE É CHEFE
CERTO.
O Deputado Federal ou o Senador da República não perderá o mandato quando investido em tais cargos:
- Ministro de Estado;
- Governador de Território;
- Secretário de Estado, do DF, de Território e de Prefeitura de Capital;
- Chefe de missão diplomática temporária.
Obs.: A CF aduz que o parlamentar federal poderá ser Secretário de Municipalidade da CAPITAL, não ampliando esta regra a Municipalidade de INTERIOR.
Obs 2.: O parlamentar federal poderá optar pela remuneração do mandato que foi eleito.
Afirmação correta.
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária (art. 56, I, da CF). Nesses casos, o Deputado ou Senador poderá optar pela remuneração do mandato (art. 56, §3º, da CF).
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