O Congresso Nacional somente poderá decretar estado de calam...
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Observe que o art. 49, XVIII da CF/88 (inserido pela EC n. 109/21) prevê que cabe ao Congresso Nacional decretar o estado de calamidade pública previsto nos arts. 167-B e seguintes; no entanto, o Congresso só pode decretar esta medida após a apresentação de proposta pelo PR, nos termos do art. 84, XXVIII da C/F.
"Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
[...]
XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição".
Por fim, veja o art. 167-B da CF/88:
"Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição".
Ou seja, esta medida não pode ser adotada espontaneamente pelo Congresso Nacional e, por não estar contida no rol do parágrafo único do art. 84 da CF/88, não é uma iniciativa que o Presidente da República possa delegar a outra pessoa.
Gabarito: a afirmativa está CORRETA.
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CF/1988.
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: [...] XVIII - decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição.
PR propõe e o CN aprova
Afirmação correta.
Compete privativamente ao Presidente da República propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição (art. 84, XXVIII, da CF).
É da competência exclusiva do Congresso Nacional decretar o estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição (art. 49, XVIII, da CF).
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