A Lei Federal nº 8.069, de 13/07/1990, que dispõe sobre o Es...
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Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.
doze anos de idade incompletos e adolescente entre doze e dezoito anos de idade.
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